PORTARIA 19/09 - PATR./SNJ
O Diretor do Departamento Patrimonial no uso de suas atribuições legais e,
considerando a necessidade de remanejamento de atribuições e recursos para o melhor funcionamento da Segunda Procuradoria deste Departamento,
R E S O L V E :
Art. 1º A servidora Procuradora do Município Cristina Kuhn Scavone Bellem de Lima, Registro Funcional 732.455.3.00, passa à lotação da Primeira Subprocuradoria da Segunda Procuradoria (PATR. 21).
Art. 2º A Segunda Subprocuradoria da Segunda Procuradoria (PATR. 22) passa doravante a oficiar também nos processos de ações relativas aos ressarcimentos e cobranças por danos causados ao patrimônio imobiliário pelo uso indevido.
Art. 3º Os processos de ações relativas aos ressarcimentos e cobranças por danos ao patrimônio imobiliário pelo uso indevido, integrantes da banca da servidora procuradora do Município Cristina Kuhn Scavone Bellem de Lima, devem ser imediatamente redistribuídos à Segunda Subprocuradoria da Segunda Procuradoria (PATR. 22).
Parágrafo único os atuais processos de ações relativas aos ressarcimentos e cobranças por danos causados ao patrimônio imobiliário pelo uso indevido, das bancas dos demais procuradores da Terceira Subprocuradoria da Segunda Procuradoria (PATR. 23), permanecem nesses bancas.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.