PORTARIA 18/09 - PATR./SNJ
O Diretor do Departamento Patrimonial no uso de suas atribuições legais e,
considerando a necessidade de disciplina interna dos procedimentos para atendimento à Portaria 033/09-PGM-G, que cria a função de Procurador Coordenador de Mandados na estrutura do Gabinete do Procurador Geral do Município,
R E S O L V E :
Art. 1º Incumbe à Chefia da Segunda Procuradoria (PATR. 2) encaminhar à Diretoria deste Departamento Patrimonial cópia dos mandados de citação, intimação e notificação recebidos, judiciais ou extrajudiciais.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.