CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ/PATR Nº 18 de 5 de Novembro de 2009

INCUMBE A CHEFIA DE PATR. 2 O ENCAMINHAMENTO DE COPIAS DOS MANDADOS DE CITACAO/INTIMACAO/NOTIFICACAO PARA DIRETORIA DO DEPARTAMENTO.

PORTARIA 18/09 - PATR./SNJ

O Diretor do Departamento Patrimonial no uso de suas atribuições legais e,

considerando a necessidade de disciplina interna dos procedimentos para atendimento à Portaria 033/09-PGM-G, que cria a função de Procurador Coordenador de Mandados na estrutura do Gabinete do Procurador Geral do Município,

R E S O L V E :

Art. 1º – Incumbe à Chefia da Segunda Procuradoria (PATR. 2) encaminhar à Diretoria deste Departamento Patrimonial cópia dos mandados de citação, intimação e notificação recebidos, judiciais ou extrajudiciais.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.