CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ/FISC Nº 2 de 23 de Fevereiro de 2008

CREDENCIA SERVIDORES PARA RECEBIMENTO DE MATERIAIS OU SERVICOS NO DEPARTAMENTO FISCAL.

PORTARIA 2/08 - FISC/SNJ

A PROCURADORA DIRETORA DO DEPARTAMENTO FISCAL, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Portaria SF 14/98, tendo em vista as especificações deste Departamento.

R E S O L V E :

Credenciar para receber materiais ou serviços, os servidores abaixo relacionados:

FISC G - GABINETE DA DIRETORA

Andréa do Prado Rodrigues RF 634.244.2.00

Rita de Cássia Pontalti RF 548.707.2.01

Mariângela B. Dellavanzi RF 728.076.9.00

FISC G0001 - SERVIÇO DE BIBLIOTECA

Lucília Simões Pereira Pinto RF 541.329.9.00

FISC 101 - SEÇÃO DE CONTABILIDADE

Jozildo Fonseca de Andrade RF 633.875.5.00

Luiza Akie Murakami RF 561.184.9.00

Ivne Cunha de Souza RF 612.725.8.00

Rita de Cássia Pedroso RF 510.546.3.02

Sueli Moura Grazzini RF 307.619.9.01

Marli Ventura Monegatto RF 618.023.0.02

Maria do Carmo S. Santos RF 508.584.5.00

Osny Abrantes de Sena RF 692.506.4.00

FISC 5 - DIVISÃO ADMINISTRATIVA

Roseli Aparecida dos Santos Sakihara RF 547.663.1.00

Miguel Manoel da Graça RF 507.959.4.00

Laura Rosa Batista Capelas RF 548.080.9.00

FISC 502 - SEÇÃO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Edna da Conceição Pereira de Souza RF 618.701.1.00

Roseli Aparecida Magalhães Ângelo RF 604.224.4.00

Ezequiel Lúcio RF 511.665.1.00

Edilene Regina M. Lima RF 648.509.0.00

FISC 501 (CORREIOS E CARTÓRIOS)

Emy Nagumo RF 725.405.9.00

Débora Ap. da Cruz Salvador RF 649.537.1.00

Dirceu Ramos Teixeira RF 650.428.1.01

Maria da Glória C. Silva RF 511.448.9.01

José Cardoso Lins Filho RF 515.041.8.01

Valéria Ap. Freitas RF 509.033.4.01

FISC 5023 - SETOR DE PROTOCOLO

Rosinalva Coutinho Souza RF 649.163.4.00

Yara Ap. Ferreira Matias RF 648.507.3.00

Valdelice G. de D. V. dos Santos RF 642.080.0.00

NÚCLEO DE INFORMÁTICA

Carlos Donizeti Petrólio RF 529.139.9.01

Rafael Diogo da Silva Garuzi RF 734.439.2.00

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 05/2005 - Fisc.