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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ/DESAP Nº 7 de 25 de Abril de 2012

DETERMINA AO DIRETOR DO DESAP QUE PROMOVA DESAPROPRIACAO DE IMOVEIS-DISTRITO DE GRAJAU/IMPLANTACAO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL.

PORTARIA 7/12 - DESAP/SNJ

Portaria - 7/D/2012 - CLAUDIO LEMBO , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4º do Dec. 27.321/88,

R E S O LV E:

Determinar ao Diretor do Depto. de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, que promova a desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito de Grajaú, necessários à implantação de Escola Municipal de Ensino Fundamental, nos termos do Decreto de Utilidade Pública 51.822, de 27 de setembro de 2010, alterado pelo Decreto de Utilidade Pública 52.427, de 20 de junho de 2011.