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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ/DESAP Nº 6 de 5 de Março de 2010

DETERMINA AO DIRETOR DO DESAP QUE PROMOVA DESAPROPRIACAO DE IMOVEIS-DISTRITO DO ITAIM BIBI/IMPLANTACAO NUCLEO HABITACIONAL/POPULACAO BAIXA RENDA.

PORTARIA 6/10 - DESAP/SNJ

- CLAUDIO LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4º do Dec. 27.321/88,

RESOLVE:

I – Determinar ao Diretor do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, que, alegando urgência para fins de imissão provisória na posse, promova a desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito do Itaim Bibi, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda, declarados de interesse social pelo Decreto 50.002, de 05 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto 50.144, de 23 de outubro de 2008.