PORTARIA 6/10 - DESAP/SNJ
- CLAUDIO LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4º do Dec. 27.321/88,
RESOLVE:
I Determinar ao Diretor do Departamento de Desapropriações DESAP, da Procuradoria Geral do Município, que, alegando urgência para fins de imissão provisória na posse, promova a desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito do Itaim Bibi, necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda, declarados de interesse social pelo Decreto 50.002, de 05 de setembro de 2008, alterado pelo Decreto 50.144, de 23 de outubro de 2008.