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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ/DESAP Nº 5 de 26 de Fevereiro de 2010

DETERMINA AO DIRETOR DO DESAP QUE PROMOVA DESAPROPRIACAO DE IMOVEIS-DISTRITOS DE PERUS E JARAGUA/IMPLANTACAO DO "PARQUE LINEAR DO RIBEIRAO PERUS".

PORTARIA 5/10 - DESAP/SNJ

CLAUDIO LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4º do Dec. 27.321/88,

R E S O LV E:

Determinar ao Diretor do Depto. de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, que alegando urgência para fins de imissão provisória na posse, promova a desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados nos Distritos de Perus e Jaraguá, necessários à implantação do “Parque Linear do Ribeirão Perus”, declarados de utilidade pública pelo Dec. 48.795, de 8 de outubro de 2007, alterado pelos Decs. 49.715, de 7 de julho de 2008 e 50.857, de 14 de setembro de 2009.