PORTARIA 5/10 - DESAP/SNJ
CLAUDIO LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4º do Dec. 27.321/88,
R E S O LV E:
Determinar ao Diretor do Depto. de Desapropriações DESAP, da Procuradoria Geral do Município, que alegando urgência para fins de imissão provisória na posse, promova a desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados nos Distritos de Perus e Jaraguá, necessários à implantação do Parque Linear do Ribeirão Perus, declarados de utilidade pública pelo Dec. 48.795, de 8 de outubro de 2007, alterado pelos Decs. 49.715, de 7 de julho de 2008 e 50.857, de 14 de setembro de 2009.