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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ/DESAP Nº 32 de 18 de Dezembro de 2010

DETERMINA AO DIRETOR DE DESAP QUE PROMOVA DESAPROPRIACAO DE IMOVEIS-DISTRITO DE VILA CURUCA/IMPLANTACAO DE EMEF.

PORTARIA 32/10 - DESAP/SNJ

- CLAUDIO LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4º do Dec. 27.321/88,

R E S O LV E:

Determinar ao Diretor do Depto. de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, que, alegando urgência para fins de imissão provisória na posse, promova a desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito de Vila Curuçá, necessários à implantação de Escola Municipal de Ensino Fundamental, nos termos do Dec. de Utilidade Pública 51.371, de 30 de março de 2010, alterado pelo Dec. 51.642, de 19 de julho de 2010.