PORTARIA 3/09 - DESAP/SNJ
- CLAUDIO LEMBO , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4º do Dec. 27.321/88,
R E S O LV E:
Determinar à Diretora do Depto. de Desapropriações DESAP, da Procuradoria Geral do Município, que, alegando urgência para fins de imissão provisória na posse, promova a desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito da Vila Andrade, necessários à execução de plano de urbanização, declarado de utilidade pública pelo Dec. 48.402, de 31 de maio de 2.007 e alterado pelo Dec. 50.249, de 25 de novembro de 2008.