PORTARIA 29/10 - DESAP/SNJ
CLAUDIO LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4º do Dec. 27.321/88,
R E S O LV E:
Determinar ao Diretor do Depto. de Desapropriações DESAP, da Procuradoria Geral do Município, que, alegando urgência para fins de imissão provisória na posse, promova a desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito de Aricanduva, necessários à implantação de reservatório de contenção de enchentes, nos termos do Decreto de Utilidade Pública nº 51.169, de 7 de janeiro de 2010.