PORTARIA 25/11 - DESAP/SNJ
CLAUDIO LEMBO , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4º do Dec. 27.321/88,
R E S O LV E:
Determinar ao Diretor do Depto. de Desapropriações DESAP, da Procuradoria Geral do Município, que promova, alegando urgência para fins de imissão provisória na posse, a desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito de Campo Limpo, necessários à implantação de Escola Municipal, nos termos do Decreto de Utilidade Pública 52.335, de 23 de maio de 2011.