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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ/DESAP Nº 22 de 27 de Setembro de 2010

DETERMINA AO DIRETOR DO DESAP QUE PROMOVA DESAPROPRIACAO DE IMOVEIS-DISTRITO DE VILA JACUI/ IMPLANTACAO DE ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL.

PORTARIA 22/10 - DESAP/SNJ

CLAUDIO LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4º do Dec. 27.321/88,

R E S O LV E:

Determinar ao Diretor do Depto. de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município, que alegando urgência para fins de imissão provisória na posse, promova a desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito de Vila Jacuí, necessários à implantação de escola municipal de ensino fundamental, nos termos do Decreto de Utilidade Pública 51.502, de 18 de maio de 2010, alterado pelo Decreto 51.580 de 23 de junho de 2010.