PORTARIA 2/09 - DESAP/SNJ
CLAUDIO LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso XVII do art. 4º do Decreto 27.321/88,
R E S O LV E:
Determinar à Diretora do Departamento de Desapropriações DESAP da Procuradoria Geral do Município que promova, alegando urgência para fins de imissão provisória na posse, a desapropriação judicial ou a aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito do Campo Belo , necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda , declarados de interesse social pelo Decreto 49.251, de 25 de fevereiro de 2008.