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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ/DESAP Nº 2 de 24 de Abril de 2009

DETERMINA A DIRETORA DO DESAP QUE PROMOVA DESAPROPRIACAO DE IMOVEIS-DISTRITO DO CAMPO BELO/IMPLANTACAO NUCLEO HABITACIONAL/POPULACAO BAIXA RENDA.

PORTARIA 2/09 - DESAP/SNJ

CLAUDIO LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso XVII do art. 4º do Decreto 27.321/88,

R E S O LV E:

Determinar à Diretora do Departamento de Desapropriações – DESAP da Procuradoria Geral do Município que promova, alegando urgência para fins de imissão provisória na posse, a desapropriação judicial ou a aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito do Campo Belo , necessários à implantação de núcleo habitacional destinado à população de baixa renda , declarados de interesse social pelo Decreto 49.251, de 25 de fevereiro de 2008.