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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ/DESAP Nº 12 de 3 de Agosto de 2011

DETERMINA AO DIRETOR DO DESAP QUE PROMOVA DESAPROPRIACAO DE IMOVEIS - DISTRITO DO GRAJAU/IMPLANTACAO DE PARQUE LINEAR DO RIBEIRAO COCAIA.

PORTARIA 12/11 - DESAP/SNJ

- CLAUDIO LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4º do Dec. 27.321/88,

R E S O LV E:

I – Determinar ao Diretor do Departamento de Desapropriações – DESAP da Procuradoria Geral do Município, que alegando urgência para fins de imissão provisória na posse, promova a desapropriação judicial ou aquisição mediante acordo, dos imóveis particulares situados no Distrito do Grajaú , necessários à implantação de Parque Linear do Ribeirão Cocaia , nos termos do Decreto de Utilidade Pública nº 48.815, de 11de outubro de 2007, alterado pelo Decreto nº 51.174, de 07 de janeiro de 2010.