CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ/DEMAP Nº 1 de 4 de Março de 2015)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 04/03/2015
Data de publicação 05/03/2015
Ementa

Subdelega aos Procuradores Chefes da Primeira e Segunda Procuradorias deste Departamento as atribuições de autorizar a desistência de cobranças judiciais e a inclusão de créditos no rol das cobranças inviáveis, até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), quando não forem localizados bens no patrimônio do devedor que justifiquem o prosseguimento da cobrança.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo FERNANDO HADDAD
Fonte Diário Oficial da Cidade de 05/03/2015 , p. 18
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ/DEMAP

Palavras-chave

COBRANÇA JUDICIAL

SERVIDORES - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM

CRÉDITO

CARGO - PROCURADOR CHEFE