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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ Nº 62 de 4 de Novembro de 2014

Organiza o recesso compensado nas duas semanas das festas de Natal e fim de ano nos dias 22, 23 e 26/12/14 ou 29, 30/12 e 02/01/15.

PORTARIA - 62/14 - SNJ

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no Dec. 54.877, de 25 de fevereiro de 2014,

RESOLVE:

1 – As unidades desta Secretaria organizarão o recesso compensado, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Dec. 54.877, de 25 de fevereiro de 2014.

2 – O recesso compensado compreenderá, na primeira semana, os dias 22, 23 e 26 de dezembro de 2014 e, na segunda, os dias 29 e 30 de dezembro de 2014 e 02 de janeiro de 2015.

3 – As Procuradorias, Subprocuradorias, Coordenadorias, Diretorias e Chefias organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades de cada órgão, devendo encaminhar, até o dia 1º.12.2014, à respectiva unidade de Recursos Humanos a relação de servidores que trabalharão em cada período de recesso compensado, da qual constará o nome completo do servidor, registro funcional, cargo, responsável pela unidade durante o recesso compensado, nos termos do formulário Anexo I a ser assinado pela Chefia imediata.

4 – Para cumprimento do disposto nesta portaria, os servidores deverão compensar as horas não-trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do dia seguinte à data de publicação desta Portaria, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

5 – A compensação, a critério e sob a fiscalização da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente diário.

6 – A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e, se cabível, também o apontamento de falta ao serviço.

7 – O servidor que gozar férias no período, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso.

8 – O expediente nas unidades desta Secretaria obedecerá seu horário normal de funcionamento.

9 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I DA PORTARIA 062/2014-SNJ.G

RECESSO COMPENSADO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 54.877/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ

Unidade: __________________________________________________________

Chefia: ____________________________________________________________

Responsável durante o recesso compensado: ___________________________

Relação de servidores que trabalharão na semana de Natal (dias 22, 23 e 26/12/2014):

Servidor Registro Funcional Cargo 

 

ANEXO I DA PORTARIA 062/2014-SNJ.G

RECESSO COMPENSADO NOS TERMOS DO DECRETO Nº 54.877/2014

Relação de servidores que trabalharão na semana do Ano Novo (dias 29 e 30/12/2014, e 02/01/2015):

Servidor

Registro Funcional

Cargo 

São Paulo, de dezembro de 2014. ____________________________________ Chefia Imediata (Assinatura e carimbo)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo