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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ Nº 5 de 31 de Março de 2010

CONSTITUI COMISSAO JULGADORA DOS TRABALHOS CONCORRENTES PREMIOS "TRABALHO RELEVANTE DO ANO" E "OSWALDO ARANHA BANDEIRA DE MELLO" RELATIVOS A 2009.

PORTARIA 5/10 - SNJ

– SNJ.G - CLAUDIO LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

I - Constituir, nos termos do Decreto n.º 23.344, de 22 de janeiro de 1987, Comissão Julgadora dos trabalhos concorrentes aos Prêmios “Trabalho Relevante do Ano” e “Oswaldo Aranha Bandeira de Mello”, relativos ao exercício de 2009, integrada pelos seguintes procuradores: CECÍLIA MARCELINO REINA – RF 602.313.4 e FRANCISCO JOSÉ CALHEIROS RIBEIRO FERREIRA – RF 670.649.5, representantes da PGM-AJC; IONE MARIA MACIEL GARCIA – RF 574.669.8 e ANA LÚCIA MARINO ROSSO – RF 660.584.2, representantes de PROCED; DEBORAH REGINA LAMBACH FERREIRA DA COSTA – RF 603.164.1.00 e GISELE HELOISA CUNHA – RF 604.187.6.00, representantes de JUD; ODUVALDO AZEREDO - RF 500.146.3 e DENISE PEREZ DE ALMEIDA – RF 603.218.4, representantes de FISC; TAÍS ANGÉLICA MARQUES PORTO - RF 507.297.2 e NELI APARECIDA DE FARIA – RF 567.675.5, representantes de DESAP; LUIS ORDAS LORIDO – RF 696.418.4 e RACHEL MENDES FREIRE DE OLIVEIRA - RF 736.190.4, representantes de PATR

II - A Comissão será presidida pela procuradora Cecília Marcelino Reina – RF 602.313.4 e secretariada pela servidora Rosana Aparecida Ferreira – RF 631.670.1.

III - Os Diretores de Departamento devem remeter até o dia 14 de maio de 2010, à secretária da Comissão, os trabalhos concorrentes ao Prêmio “Trabalho Relevante do Ano”, em doze vias.

IV - Os procuradores interessados em concorrer ao Prêmio “Oswaldo Aranha Bandeira de Mello” deverão proceder à inscrição na Procuradoria Geral do Município – Rua Maria Paula, 270 – 9º andar – Fone: 3396-1695 - horário das 12 às 18 horas, até o dia 14 de maio de 2010 , entregando , na oportunidade, o respectivo trabalho em doze vias .

Alterações

P 12/10(SNJ)-PRORROGA O PRAZO PREVISTO NOS ITENS 3 E 4 DA PORTARIA