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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ Nº 36 de 28 de Dezembro de 2011

ALTERA COMISSAO GESTORA DA AGENDA AMBIENTAL NA ADMINISTRACAO PUBLICA-A3P. REVOGA P 20/06(SNJ).

PORTARIA 36/11 - SNJ

SONIA MARIA ALVES DE SOUZA, Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos, Substituta , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO os objetivos fixados nos incs. I e III do art. 3º do Dec. 45.959 de 6 de junho de 2005, que cria o Comitê Municipal sobre Mudanças Climáticas e Economia Sustentável;

CONSIDERANDO que a Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, desenvolvida pelo Ministério do Meio Ambiente, propõe: a inserção de critérios sócio ambientais nas atividades administrativas operacionais em todos os níveis da Administração Pública visando a diminuição dos impactos sócio-ambientais negativos das atividades governais; a construção de cultura institucional que possibilite a melhoria da qualidade do ambiente de trabalho e das relações entre os servidores públicos e entre eles e os bens públicos; o uso positivo do poder de compra do governo; a questão do uso consciente/adequado de recursos naturais e bens materiais; o combate ao desperdício e o destino correto do lixo reciclável processado no ambiente de trabalho.

RESOLVE:

I - Alterar a Comissão Gestora da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P no âmbito do Gabinete desta Secretaria, que será integrada pelos seguintes servidores:

CARMEN SÍLVIA TEDESCO SCATENA - R.F. 572.313.2 - CORDENADORA;

JOANA D'ARC DE SOUZA, R.F. 645.843.2 - SUPLENTE;

MEMBROS ,

ANSELMO PUGINA JÚNIOR, R.F. 592.943.1;

CÉSAR GOMES DA SILVA, R.F. 589.700.9;

CRISTINA APARECIDA DE CÁSSIA MATHEUS, R.F. 639.845.6;

ISRAILDE CUSTÓDIO BARROS, R.F. 619.872.4;

JOSÉ LUIZ DA SILVA, R.F. 593.559.8;

JOSÉ SÉRGIO MORENO, R.F. 628.415.9;

JUSSARA DONIZETE RODRIGUES GODOY, R.F. 739.774.7;

LUIZ CARLOS CORREA EVANGELISTA, R.F. 554.412.2

MARIA DO CARMO VENTURINI, R.F. 629.002.7

MARIANA DE VASCONCELOS TEIXEIRA, R.F. 727.346.1;

MÁRIO LUIZ ARREBOLA, R.F. 727.417.3;

SÔNIA ANGELINA ROMANO, R.F. 734.467.8;

TAKEO KITAMURA, R.F. 701.594.1;

TERESA DE FATIMA FRAGAS B.DOS ANJOS, R.F. 588.172.2 e;

VANDA DE JESUS COSTA, R.F. 625.876.0.

II - Todo o servidor desta Pasta, quando solicitado pela coordenação da Comissão Gestora, deve colaborar com o desenvolvimento das atividades da Comissão.

III - Compete à Comissão Gestora da A3P:

1 – implementar a A3P no Gabinete da SNJ;

2 – promover a articulação das ações da A3P;

3 – propor discussões, trabalhos, estudos com o objetivo de aprimorar as normas da A3P;

4 – participar ativamente de atividades de sensibilização quanto as diretrizes da A3P;

5 – divulgar informações, dados por meio de relatórios e/ou indicativos sobre o andamento da Comissão Gestora;

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogará a Portaria 20/06-SNJ.

Alterações

P 24/12(SNJ)-REVOGA A PORTARIA