PORTARIA 36/11 - SNJ
SONIA MARIA ALVES DE SOUZA, Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos, Substituta , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO os objetivos fixados nos incs. I e III do art. 3º do Dec. 45.959 de 6 de junho de 2005, que cria o Comitê Municipal sobre Mudanças Climáticas e Economia Sustentável;
CONSIDERANDO que a Agenda Ambiental na Administração Pública A3P, desenvolvida pelo Ministério do Meio Ambiente, propõe: a inserção de critérios sócio ambientais nas atividades administrativas operacionais em todos os níveis da Administração Pública visando a diminuição dos impactos sócio-ambientais negativos das atividades governais; a construção de cultura institucional que possibilite a melhoria da qualidade do ambiente de trabalho e das relações entre os servidores públicos e entre eles e os bens públicos; o uso positivo do poder de compra do governo; a questão do uso consciente/adequado de recursos naturais e bens materiais; o combate ao desperdício e o destino correto do lixo reciclável processado no ambiente de trabalho.
RESOLVE:
I - Alterar a Comissão Gestora da Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P no âmbito do Gabinete desta Secretaria, que será integrada pelos seguintes servidores:
CARMEN SÍLVIA TEDESCO SCATENA - R.F. 572.313.2 - CORDENADORA;
JOANA D'ARC DE SOUZA, R.F. 645.843.2 - SUPLENTE;
MEMBROS ,
ANSELMO PUGINA JÚNIOR, R.F. 592.943.1;
CÉSAR GOMES DA SILVA, R.F. 589.700.9;
CRISTINA APARECIDA DE CÁSSIA MATHEUS, R.F. 639.845.6;
ISRAILDE CUSTÓDIO BARROS, R.F. 619.872.4;
JOSÉ LUIZ DA SILVA, R.F. 593.559.8;
JOSÉ SÉRGIO MORENO, R.F. 628.415.9;
JUSSARA DONIZETE RODRIGUES GODOY, R.F. 739.774.7;
LUIZ CARLOS CORREA EVANGELISTA, R.F. 554.412.2
MARIA DO CARMO VENTURINI, R.F. 629.002.7
MARIANA DE VASCONCELOS TEIXEIRA, R.F. 727.346.1;
MÁRIO LUIZ ARREBOLA, R.F. 727.417.3;
SÔNIA ANGELINA ROMANO, R.F. 734.467.8;
TAKEO KITAMURA, R.F. 701.594.1;
TERESA DE FATIMA FRAGAS B.DOS ANJOS, R.F. 588.172.2 e;
VANDA DE JESUS COSTA, R.F. 625.876.0.
II - Todo o servidor desta Pasta, quando solicitado pela coordenação da Comissão Gestora, deve colaborar com o desenvolvimento das atividades da Comissão.
III - Compete à Comissão Gestora da A3P:
1 implementar a A3P no Gabinete da SNJ;
2 promover a articulação das ações da A3P;
3 propor discussões, trabalhos, estudos com o objetivo de aprimorar as normas da A3P;
4 participar ativamente de atividades de sensibilização quanto as diretrizes da A3P;
5 divulgar informações, dados por meio de relatórios e/ou indicativos sobre o andamento da Comissão Gestora;
IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e revogará a Portaria 20/06-SNJ.