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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SNJ Nº 31 de 25 de Agosto de 2009

SUSTA POR TEMPO INDETERMINADO, QUALQUER MOVIMENTACAO NO QUADRO DE PROCURADORES DO MUNICIPIO.

PORTARIA - 31/09 – SNJ

CLAUDIO LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar estabilidade ao corpo de Procuradores do Município;

CONSIDERANDO a importância de ampliar a dinâmica das atividades da Procuradoria Geral do Município;

CONSIDERANDO a relevância do constante aperfeiçoamento da Procuradoria Geral do Município;

RESOLVE:

Após ouvido o Procurador Geral do Município,

I - Sustar, por tempo indeterminado, qualquer movimentação no Quadro de Procuradores do Município;

II – Em casos excepcionais, na vigência desta Portaria, a movimentação solicitada será analisada pelo Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, pelo Procurador Geral do Município e submetida ao Conselho da Procuradoria Geral do Município;

III – Na vigência deste ato serão elaborados estudos para a fixação do Quadro de Procuradores para cada unidade da Procuradoria Geral do Município e da distribuição desses profissionais para as demais Secretarias.

IV – A Comissão Permanente de Correição, constituída pela Portaria 23/06-PGM, deverá apresentar relatório com elementos para subsidiar os estudos indicados no item anterior.

V – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Correlações

  • PC 1/10(SNJ)-OS PROCURADORES DO MUNICIPIO NOMEADOS DEVERAO TER LOTACAO FIXADA NA SNJ CONFORME PORTARIA