PORTARIA - 31/09 SNJ
CLAUDIO LEMBO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar estabilidade ao corpo de Procuradores do Município;
CONSIDERANDO a importância de ampliar a dinâmica das atividades da Procuradoria Geral do Município;
CONSIDERANDO a relevância do constante aperfeiçoamento da Procuradoria Geral do Município;
RESOLVE:
Após ouvido o Procurador Geral do Município,
I - Sustar, por tempo indeterminado, qualquer movimentação no Quadro de Procuradores do Município;
II Em casos excepcionais, na vigência desta Portaria, a movimentação solicitada será analisada pelo Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos, pelo Procurador Geral do Município e submetida ao Conselho da Procuradoria Geral do Município;
III Na vigência deste ato serão elaborados estudos para a fixação do Quadro de Procuradores para cada unidade da Procuradoria Geral do Município e da distribuição desses profissionais para as demais Secretarias.
IV A Comissão Permanente de Correição, constituída pela Portaria 23/06-PGM, deverá apresentar relatório com elementos para subsidiar os estudos indicados no item anterior.
V Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.