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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/CLA Nº 3 de 11 de Dezembro de 2020

Prorroga por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no item "2" da Portaria no 01/CLA/2020, que criou Grupo de Trabalho para apresentar proposta de atualização dos procedimentos utilizados para o controle ambiental da instalação e da operação de subestações e de linhas de transmissão de energia elétrica do município.

PORTARIA Nº 03/CLA/2020

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Coordenador do Licenciamento Ambiental – CLA, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO os excelentes trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho criado pela Portaria no 01/CLA/2020, que visam a obtenção de proposta de atualização dos procedimentos e critérios utilizados para o controle ambiental da instalação e da operação de subestações e de linhas de transmissão de energia elétrica no município dispostos na Portaria no 80/SVMA/2005;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo estabelecido na referida Portaria para a conclusão dos trabalhos;

RESOLVE:

1. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no item "2" da Portaria no 01/CLA/2020, publicada no DOC em 05/08/2020;

2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo