Prorroga por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no item "2" da Portaria no 01/CLA/2020, que criou Grupo de Trabalho para apresentar proposta de atualização dos procedimentos utilizados para o controle ambiental da instalação e da operação de subestações e de linhas de transmissão de energia elétrica do município.
PORTARIA Nº 03/CLA/2020
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Coordenador do Licenciamento Ambiental – CLA, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO os excelentes trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho criado pela Portaria no 01/CLA/2020, que visam a obtenção de proposta de atualização dos procedimentos e critérios utilizados para o controle ambiental da instalação e da operação de subestações e de linhas de transmissão de energia elétrica no município dispostos na Portaria no 80/SVMA/2005;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo estabelecido na referida Portaria para a conclusão dos trabalhos;
RESOLVE:
1. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no item "2" da Portaria no 01/CLA/2020, publicada no DOC em 05/08/2020;
2. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo