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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/CLA Nº 1 de 4 de Agosto de 2020

Cria Grupo de Trabalho, com a incumbência de apresentar proposta de atualização dos procedimentos e critérios utilizados para o controle ambiental da instalação e da operação de subestações e de linhas de transmissão de energia elétrica do município dispostos na Portaria nº 80/SVMA/2005.

PORTARIA Nº 01/CLA/2020

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Coordenador do Licenciamento Ambiental – CLA, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONAMA nº 237/97, que estabeleceu os critérios e fixou as competências para o licenciamento ambiental, a cargo dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, instituído pela Lei Federal nº 6.938/1981.

CONSIDERANDO o Parágrafo Único do Artigo 12 da Resolução nº 207/CADES/2020 que dispõe sobre a definição do Termo de Referência para linhas de transmissão de energia elétrica e subestações associadas em Portaria específica da SVMA.

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os procedimentos e critérios utilizados para o controle ambiental da instalação e da operação de subestações e de linhas de transmissão de energia elétrica do município estabelecidos na Portaria nº 80/SVMA/2005.

RESOLVE:

1. Criar Grupo de Trabalho, com a incumbência de apresentar proposta de atualização dos procedimentos e critérios utilizados para o controle ambiental da instalac?a?o e da operac?a?o de subestac?o?es e de linhas de transmissa?o de energia ele?trica do munici?pio dispostos na Portaria nº 80/SVMA/2005.

2. O Grupo de Trabalho terá o prazo de até 120 dias para apresentar à Coordenação do CLA uma proposta fundamentada com vistas ao encaminhamento de sugestão de publicação de Portaria ao Secretário da SVMA.

3. O presente Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I. Nilton Jaime de Souza – RF 522.437-3

II. Carlos Duarte Antônio Pinto – RF 780.810-1

III. Erika Valdman – RF 777.686-1

IV. Fernando Luciano Merli do Amaral – RF 798.397-2

V. Hiroe Ogata – RF 569.655-1

4. A coordenação do presente grupo ficará a cargo do primeiro nomeado.

5. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SVMA/CLA n° 3/2020 - Prorroga por 30 (trinta) dias o prazo estabelecido no item "2" da Portaria.