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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA/CFA Nº 5 de 13 de Outubro de 2025

Regulamenta a Portaria SVMA 083/SVMA.G/2025 que criou o Núcleo de Defesa e Valorização do Patrimônio Ambiental (NVPAT) na Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Portaria

Regulamenta a Portaria SVMA 083/SVMA.G/2025 que criou o Núcleo de Defesa e Valorização do Patrimônio Ambiental (NVPAT) na Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

 

PORTARIA SVMA/CFA Nº 05/2025.

 

RODRIGO MARTINS DOS SANTOS, Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a Portaria SVMA nº 083/2025, que criou o Núcleo de Defesa e Valorização do Patrimônio Ambiental - NVPAT;

CONSIDERANDO a Portaria SVMA/CFA nº 04/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar administrativamente a distribuição das funções administrativas, projetos e programas sob responsabilidade da SVMA/CFA.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam designados, como integrantes dos projetos mencionados nas Portarias SVMA nº 083/2025 (144060850) e CFA nº 04/2025 (143886933), os servidores indicados no Art. 2.º da primeira, conforme seguinte correspondência:

Projeto (Art. 1º)

Servidores (Art. 2º)

I - REGULAPARCS

VI, VIII e VII

II - DEMARCA

III, V, VII e IX

III - PSA Mananciais

V, VII, II e IX

IV - APAs

IV, V e IX

V - GEOCFA

II, VIII e VII

§ 1º O primeiro servidor listado em cada projeto será o Responsável pelo respectivo projeto. 

§ 2º Na ausência do Responsável, o próximo servidor listado assumirá temporariamente a função.

Art. 2º A função indicada no Art. 3º da Portaria SVMA nº 083/2025 fica reconhecida como Gestora do NVPAT.

Art. 3º Nos projetos referidos nos itens III e IV do Art 1º, inclui-se a função de articulação socioambiental entre comunidades e instituições.

Art. 4º No projeto referido no item V do Art 1º, inclui-se a função de interlocução com o Geoambiental e equipes de geoprocessamento e estudos fundiários.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo