Regulamenta a Portaria SVMA 083/SVMA.G/2025 que criou o Núcleo de Defesa e Valorização do Patrimônio Ambiental (NVPAT) na Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Portaria
Regulamenta a Portaria SVMA 083/SVMA.G/2025 que criou o Núcleo de Defesa e Valorização do Patrimônio Ambiental (NVPAT) na Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
PORTARIA SVMA/CFA Nº 05/2025.
RODRIGO MARTINS DOS SANTOS, Coordenador da Coordenação de Fiscalização Ambiental da Secretária Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a Portaria SVMA nº 083/2025, que criou o Núcleo de Defesa e Valorização do Patrimônio Ambiental - NVPAT;
CONSIDERANDO a Portaria SVMA/CFA nº 04/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar administrativamente a distribuição das funções administrativas, projetos e programas sob responsabilidade da SVMA/CFA.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados, como integrantes dos projetos mencionados nas Portarias SVMA nº 083/2025 (144060850) e CFA nº 04/2025 (143886933), os servidores indicados no Art. 2.º da primeira, conforme seguinte correspondência:
Projeto (Art. 1º) | Servidores (Art. 2º) |
I - REGULAPARCS | VI, VIII e VII |
II - DEMARCA | III, V, VII e IX |
III - PSA Mananciais | V, VII, II e IX |
IV - APAs | IV, V e IX |
V - GEOCFA | II, VIII e VII |
§ 1º O primeiro servidor listado em cada projeto será o Responsável pelo respectivo projeto.
§ 2º Na ausência do Responsável, o próximo servidor listado assumirá temporariamente a função.
Art. 2º A função indicada no Art. 3º da Portaria SVMA nº 083/2025 fica reconhecida como Gestora do NVPAT.
Art. 3º Nos projetos referidos nos itens III e IV do Art 1º, inclui-se a função de articulação socioambiental entre comunidades e instituições.
Art. 4º No projeto referido no item V do Art 1º, inclui-se a função de interlocução com o Geoambiental e equipes de geoprocessamento e estudos fundiários.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo