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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 91 de 30 de Outubro de 2023

Cria a Comissão Eleitoral para a realização das eleições unificadas para preenchimento das vagas dos representantes da sociedade civil nos Conselhos de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz do Município de São Paulo, mandato 2024/2026.

Portaria Nº 91 /SVMA-G/2023 – 30 de Outubro de 2023.

Cria a Comissão Eleitoral para a realização das eleições unificadas para preenchimento das vagas dos representantes da sociedade civil nos Conselhos de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz do Município de São Paulo, mandato 2024/2026.

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o art. 51 da Lei Municipal n 14.887, de 15 de janeiro de 2009, que cria, no âmbito de cada Subprefeitura do Município de São Paulo, o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – CADES Regional;

CONSIDERANDO o art. 52 da Lei Municipal n 14.887, de 15 de janeiro de 2009 que prevê que Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz será integrado por 16 (dezesseis) membros, todos com seus respectivos suplentes, sendo 8 (oito) do Poder Público Municipal e 8 (oito) da Sociedade Civil;

CONSIDERANDO o art. 53 que prevê que o mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitidas 2 (duas) reconduções, por igual período;

CONSIDERANDO a importância da unificação das eleições dos conselhos para a melhor implementação das políticas públicas de participação social;

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Eleitoral para a realização das eleições unificadas dos Conselhos de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – CADES Regionais para coordenar a eleição para o preenchimento das vagas dos representantes da sociedade civil nos 32 CADES Regionais, mandato 2024/2026;

Art. 2º A Comissão Eleitoral será presidida pelo Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Rodrigo Pimentel Pinto Ravena, tendo em sua suplência a Coordenadora de Gestão dos Colegiados, Liliane Neiva Arruda de Lima e terá os seguintes membros:

I – Do Poder público

SVMA

a) Ana Lúcia F. de Jesus Antunes e Adinan Batista Alves – SVMA/NDTIC

b) Cleide Machado Cremonesi e Fabio Santos Arruda Madeira – SVMA/ASCOM

c) Rafaela Braga Reis Faria de Assis – SVMA/AJ

d) Rute Cremonini de Melo – SVMA/CGC/DPAC, que exercerá a função de Secretária Executiva da Comissão Eleitoral.

SMSUB

a) Cláudio de Campos - SMSUB

b) Thais Joyce da Silva - SMSUB

II – Da Sociedade Civil

a) Alessandro Luiz Oliveira Azzoni – Conselheiro do CADES-SP, representante da Associação Comercial de São Paulo – ACSP

b) Estela Macedo Alves – Conselheira do CADES-SP, representante do Instituto de Arquitetos do Brasil SP

c) Tereza Cristina Mesquita - Conselheira do CADES-SP, representante da Associação de Moradores do Parque Vera Cruz no Estado de São Paulo, Macrorregião Sul I

Art. 3º São competências dos membros da Comissão Eleitoral:

a) Aprovar o Edital de chamamento da eleição

b) Definir a estratégia de mobilização e divulgação dos processos eleitorais dos CADES Regionais;

c) Receber as inscrições;

d) Homologar as candidaturas;

e) Enviar a documentação necessária dos candidatos homologados para a PRODAM;

f) Aprovar o material necessário às eleições;

g) Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;

h) Registrar o processo eleitoral através do Sistema Eletrônico de Informação (SEI);

i) Publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade;

j) Elaborar o Regimento Eleitoral em conjunto com os membros que compõem esta comissão;

k) Disponibilizar os instrumentais necessários ao processo eleitoral (ficha de inscrição, anexos, declarações);

l) Disponibilizar fichas de inscrições e seus anexos no site da SVMA e links de acesso de suas publicações no Diário Oficial da Cidade.

Parágrafo único: os representantes da sociedade civil não poderão se candidatar a nenhum conselho deste processo eleitoral.

Art. 4º Caberá à da Secretaria Municipal das Subprefeituras:

a) incumbir os Subprefeitos na definição da estratégia de mobilização regional;

b) formar as equipes de apoio em cada subprefeitura;

c) prestar apoio na divulgação do processo eleitoral dos CADES Regionais;

d) manter a SVMA informada durante o processo;

e) realizar as publicações necessárias ao processo eleitoral;

f) disponibilizar as publicações no site da Subprefeitura;

g) disponibilizar os links de acesso de suas publicações à Comunicação de SVMA.

a) prestar apoio na divulgação dos processos eleitorais dos CADES Regionais;

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 30 de outubro de 2023.

 

Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário

Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo