Cria a Comissão Eleitoral para a realização das eleições unificadas para preenchimento das vagas dos representantes da sociedade civil nos Conselhos de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz do Município de São Paulo, mandato 2024/2026.
Portaria Nº 91 /SVMA-G/2023 – 30 de Outubro de 2023.
Cria a Comissão Eleitoral para a realização das eleições unificadas para preenchimento das vagas dos representantes da sociedade civil nos Conselhos de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz do Município de São Paulo, mandato 2024/2026.
Rodrigo Pimentel Pinto Ravena, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o art. 51 da Lei Municipal n 14.887, de 15 de janeiro de 2009, que cria, no âmbito de cada Subprefeitura do Município de São Paulo, o Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – CADES Regional;
CONSIDERANDO o art. 52 da Lei Municipal n 14.887, de 15 de janeiro de 2009 que prevê que Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz será integrado por 16 (dezesseis) membros, todos com seus respectivos suplentes, sendo 8 (oito) do Poder Público Municipal e 8 (oito) da Sociedade Civil;
CONSIDERANDO o art. 53 que prevê que o mandato dos membros do Conselho será de 2 (dois) anos, permitidas 2 (duas) reconduções, por igual período;
CONSIDERANDO a importância da unificação das eleições dos conselhos para a melhor implementação das políticas públicas de participação social;
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Eleitoral para a realização das eleições unificadas dos Conselhos de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – CADES Regionais para coordenar a eleição para o preenchimento das vagas dos representantes da sociedade civil nos 32 CADES Regionais, mandato 2024/2026;
Art. 2º A Comissão Eleitoral será presidida pelo Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Rodrigo Pimentel Pinto Ravena, tendo em sua suplência a Coordenadora de Gestão dos Colegiados, Liliane Neiva Arruda de Lima e terá os seguintes membros:
I – Do Poder público
SVMA
a) Ana Lúcia F. de Jesus Antunes e Adinan Batista Alves – SVMA/NDTIC
b) Cleide Machado Cremonesi e Fabio Santos Arruda Madeira – SVMA/ASCOM
c) Rafaela Braga Reis Faria de Assis – SVMA/AJ
d) Rute Cremonini de Melo – SVMA/CGC/DPAC, que exercerá a função de Secretária Executiva da Comissão Eleitoral.
SMSUB
a) Cláudio de Campos - SMSUB
b) Thais Joyce da Silva - SMSUB
II – Da Sociedade Civil
a) Alessandro Luiz Oliveira Azzoni – Conselheiro do CADES-SP, representante da Associação Comercial de São Paulo – ACSP
b) Estela Macedo Alves – Conselheira do CADES-SP, representante do Instituto de Arquitetos do Brasil SP
c) Tereza Cristina Mesquita - Conselheira do CADES-SP, representante da Associação de Moradores do Parque Vera Cruz no Estado de São Paulo, Macrorregião Sul I
Art. 3º São competências dos membros da Comissão Eleitoral:
a) Aprovar o Edital de chamamento da eleição
b) Definir a estratégia de mobilização e divulgação dos processos eleitorais dos CADES Regionais;
c) Receber as inscrições;
d) Homologar as candidaturas;
e) Enviar a documentação necessária dos candidatos homologados para a PRODAM;
f) Aprovar o material necessário às eleições;
g) Acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;
h) Registrar o processo eleitoral através do Sistema Eletrônico de Informação (SEI);
i) Publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade;
j) Elaborar o Regimento Eleitoral em conjunto com os membros que compõem esta comissão;
k) Disponibilizar os instrumentais necessários ao processo eleitoral (ficha de inscrição, anexos, declarações);
l) Disponibilizar fichas de inscrições e seus anexos no site da SVMA e links de acesso de suas publicações no Diário Oficial da Cidade.
Parágrafo único: os representantes da sociedade civil não poderão se candidatar a nenhum conselho deste processo eleitoral.
Art. 4º Caberá à da Secretaria Municipal das Subprefeituras:
a) incumbir os Subprefeitos na definição da estratégia de mobilização regional;
b) formar as equipes de apoio em cada subprefeitura;
c) prestar apoio na divulgação do processo eleitoral dos CADES Regionais;
d) manter a SVMA informada durante o processo;
e) realizar as publicações necessárias ao processo eleitoral;
f) disponibilizar as publicações no site da Subprefeitura;
g) disponibilizar os links de acesso de suas publicações à Comunicação de SVMA.
a) prestar apoio na divulgação dos processos eleitorais dos CADES Regionais;
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 30 de outubro de 2023.
Rodrigo Pimentel Pinto Ravena
Secretário
Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo