Revoga a Portaria nº 35/SVMA.G/2023 e institui Grupo de Trabalho para implementação das Ações 05, 66, 69 e 70 do Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE N° 88, DE _20_DE_OUTUBRO_DE 2023
Revoga a Portaria nº 35/SVMA.G/2023 e institui Grupo de Trabalho para implementação das Ações 05, 66, 69 e 70 do Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 16.050, de 31 de julho de 2014, que em seu artigo 286 define o Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU como o instrumento para definir o planejamento, implantação e manejo da arborização urbana no Município
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 17.975, de 08 de julho de 2023, que em seu artigo 90, inciso IV, dispõe a que implementação do Plano Municipal de Arborização Urbana- PMAU é uma das ações prioritárias do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres – SAPAVEL;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 17.794, de 27 de abril de 2022, que disciplina a arborização urbana, quanto ao seu manejo, visando à conservação e à preservação, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.625, de 8 de fevereiro de 2019, que em seu artigo 21 dispõe que é atribuição da Divisão de Arborização Urbana - DAU avaliar, indicar, elencar e manter as espécies de mudas arbóreas e controlar o estoque de mudas provenientes de Termo de Compromisso Ambiental – TCA e de Termo de Ajustamento de Conduta - TAC sob responsabilidade da SVMA e, em seu artigo 22 estabelece a atribuição da Divisão de Produção e Herbário Municipal produzir, manter e fornecer mudas de plantas de espécies vegetais ornamentais, herbáceas e arbustivas, medicinais e aromáticas, palmeiras e árvores, para órgãos municipais e outros órgãos, atendendo à legislação pertinente;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para implementação das Ações:
I - Ação 05 - Revisar a Portaria nº 85/SVMA/2010 quanto à critérios, diretrizes, procedimentos para o recebimento de mudas nos viveiros municipais, provenientes de Termo de Compromisso Ambiental - TCA e de outras obrigações contratadas com a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA;
II - Ação 66 - Estabelecer critérios e instituir o credenciamento dos viveiros que produzem e fornecem mudas à Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP;
III - Ação 69 - Incluir no banco de dados de registro dos plantios, informações sobre a rastreabilidade da muda plantada (nome do viveiro de origem e Diâmetro na Altura do Peito - DAP da muda, data e local de plantio, avaliação da muda no viveiro de espera e após plantio), permitindo posterior acompanhamento do desenvolvimento e consolidação da mesma;
IV - Ação 70 - Criar protocolo de "quarentena" para acompanhamento e monitoramento para as mudas entregues nos viveiros estacionais;
Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes servidores:
I - CGPABI/ DAU – Divisão de Arborização Urbana:
a) Aline Mota Diniz, RF 787.814-1;
b) André de Jesus Ferreira, RF 777.628-4;
c) Daniela Andrade Medeiros RF 784.021-7;
d) Priscilla Mendes de Almeida Gambera, RF 797.546-5;
II – CGPABI/ DPHM - Divisão de Produção e Herbário Municipal:
a) Felipe de Oliveira, RF.: 751.657-6;
b) Mariana Castanheira Grimaldi, RF.: 801.081-1.
Art.3º A coordenação da Grupo de Trabalho ficará a cargo da servidora Priscilla Mendes de Almeida Gambera.
Art. 4º O prazo para execução das atividades é de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Portaria.
Art. 5º As atividades desenvolvidas pelos integrantes do Grupo de Trabalho serão exercidas sem prejuízo das demais funções atribuídas ao cargo.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, estando revogada a Portaria nº 35/SVMA.G/2023.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo