Institui Grupo de Trabalho para implementação da Ação 168 do Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº 85 DE _20_ DE _OUTUBRO_ DE 2023
Institui Grupo de Trabalho para implementação da Ação 168 do Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 16.050, de 31 de julho de 2014, que em seu artigo 286 dispõe que o Plano Municipal de Arborização Urbana - PMAU é o instrumento para definir o planejamento, implantação e manejo da arborização urbana no Município;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 17.975, de 08 de julho de 2023, que em seu artigo 90, inciso IV, dispõe a que implementação do Plano Municipal de Arborização Urbana- PMAU é uma das ações prioritárias do Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres – SAPAVEL;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho para implementação da ação 168 do Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU: Elaborar Planos Regionais de Arborização por Subprefeitura, contendo diretrizes para plantio, manejo arbóreo e ações educativas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será constituído pelos seguintes servidores:
I - CGPABI/ DAU – Divisão de Arborização Urbana:
a) Andressa Freitas de Lima Rhein, RF 793.464-5;
b) Alana Farias de Souza, RF 781.258-2;
c) Fernanda Soliga Voltam, RF 783.581-7;
d) Fernanda de Oliveira Zíngaro, RF 887.900-1;
e) Miriam dos Santos Massoca, RF 756.541-1;
f) Deborah Schmidt Neves dos Santos, RF 792.934-0;
g) Aline Mota Diniz, RF 787.814-1;
h) Ricardo Fonseca Reis Iunes Elias, RF 787.007-8;
i) Priscilla Mendes de Almeida Gambera, RF 797.546-5;
j) André de Jesus Ferreira, RF 777.628-4;
k) Rauflin Lincoln Domingues Prado Carloto Junior, RF 751.382-8;
II – CGPABI/DGUC – Divisão de Gestão de Unidades de Conservação
a) Cyra Malta Olegário da Costa, RF 747.880-1;
III - CPA – Coordenação de Planejamento
a) Solange Silva Sanchez, RF 631.089-3
IV - CGC – Coordenação de Gestão dos Colegiados
a) Liliane Neiva Arruda Lima, RF 823.473-6;
b) Rute Cremonini de Melo, RF 619.761-2;
V – UMAPAZ - Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz, Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz
a) Raul dos Santos Azevedo - RF. 787.489-8;
b) Roseli Allemann - RF. 785.813-2;
c) Marcio Amaral Yamamoto - RF. 747.840-2;
d) Christina Otani Kitamura - RF. 786.421-3;
VI – SVMA-G/AT - Assessoria Tecnica
a) Priscilla Martins Cerqueira Uras, RF 724.506-8.
Art. 3º O grupo será responsável por analisar o conteúdo da ação e desenvolver roteiro metodológico para subsidiar as Subprefeituras na elaboração dos Planos Regionais.
Art. 4º A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo da servidora Priscilla Martins Cerqueira Uras.
Art. 5º O prazo para execução das atividades é de 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação desta Portaria.
Art. 6º As atividades desenvolvidas pelos integrantes do Grupo de Trabalho serão exercidas sem prejuízo das demais funções atribuídas ao cargo.
Art. 7º Poderão ser convidados integrantes das secretarias municipais e de outros órgãos públicos, bem como pesquisadores de instituições universitárias e de pesquisa para subsidiar o trabalho do grupo.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo