CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 83 de 16 de Setembro de 2024

Institui o Grupo Técnico Institucional - GTI para Elaboração dos Planos de Manejo dos Parques Naturais Municipais.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº_083_ DE _16_DE_SETEMBRO_DE 2024

Institui o Grupo Técnico Institucional - GTI para Elaboração dos Planos de Manejo dos Parques Naturais Municipais.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e sua regulamentação, Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 52.973, de 14 de fevereiro de 2012, que cria e denomina o Parque Natural Municipal Varginha;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 52.972, de 14 de fevereiro de 2012, que cria e denomina o Parque Natural Municipal Bororé;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 52.974, de 14 de fevereiro de 2012, que cria e denomina o Parque Natural Municipal Jaceguava;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 53.227, de 20 de junho de 2012, que cria e denomina o Parque Natural Municipal Itaim;

CONSIDERANDO as disposições do TERMO DE CONTRATO: Nº 032/SVMA/2023, e orientações para a elaboração dos Planos de Manejo - Processo Administrativo nº 6027.2023/0013992-9.

RESOLVE:

Art.1º Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, o Grupo Técnico Institucional (GTI) para elaboração dos Planos de Manejo dos Parques Naturais Municipais, com as seguintes atribuições:

I- Acompanhar e supervisionar todas as atividades desenvolvidas para elaboração conjunta dos Planos de Manejo, analisando cada um dos produtos e tomando decisões, quando necessário, quanto ao encaminhamento metodológico e os desafios que surjam ao longo do processo;

II- Definir a agenda e a estrutura de comunicação e contato entre seus integrantes para informar o andamento dos trabalhos e ajustes que se revelem necessários durante a elaboração dos Planos de Manejo;

III- Manifestar-se, formalmente, junto à contratada, sobre a aceitação dos produtos, conforme definidos no TR anexo e respectivo Cronograma Físico, devendo a contratada, se solicitada, responsabilizar-se pela execução dos ajustes necessários para a aceitação dos produtos;

IV- Encaminhar sugestão de aplicação de multas por descumprimento de contrato ou demais assuntos que caracterizem a execução insatisfatória dos serviços contratados, à unidade de gestão contratual;

V- Fornecer, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação da contratada, todas as informações e dados já existentes que possam contribuir para elaboração dos Planos de Manejo, além de dirimir dúvidas e orientar a contratada em todos os casos omissos;

VI- Elaborar textos e informações específicas ao conteúdo técnico dos planos de manejo, sendo: Vegetação e Flora (SVMA/CGPABI/DPHM); Fauna (SVMA/CGPABI/DFS); Situação Fundiária (CPA/DPA); Legislação (SVMA/CPA/DEAPT); Informações gerais sobre a UC; Histórico e criação dos PNMs (SVMA/CGPABI/DGUC); Meio Físico (SVMA/CGPABI/DGUC); Banco de Dados e Mapas (SVMA/CGPABI); Sistematização dos textos de cada plano de manejo (SVMA/CGPABI/DGUC); Diagramação e arte gráfica dos planos de manejo (SVMA/ASCOM);

VII- Elaborar definições do zoneamento e programas de gestão dos PNMs Bororé, Itaim, Jaceguava, Varginha.

Art. 2º Designar os técnicos abaixo relacionados para compor este GTI:

I- Divisão de Gestão de Unidades de Conservação – SVMA/CGPABI/DGUC:

a) Anita Correia de Souza - RF: 709.730-1;

b) Maíra Soares Galvanese - RF: 780.075-4;

c) Maurício de Alcântara Marinho - RF: 858.761-2;

d) Rosiane Maria de Melo - RF: 631.288-8;

e) Wellington Favaro Nascimento - RF: 887.825-1.

II- Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – SVMA/CGPABI:

a) Mariana Mendes de Sousa – RF: 888.781-1.

III- Divisão de Produção e Herbário Municipal – SVMA/CGPABI/DPHM:

a) Eduardo Hortal Pereira Barretto – RF: 783.735-6.

IV- Assessoria de Comunicação – SVMA/GABINETE/ASCOM:

a) Titular - Cleide Machado Cremonesi – RF: 847.453-2;

b) Suplente - Maria Aparecida Alves da Silva – RF: 908.924-1.

V-Divisão da Fauna Silvestre – SVMA/CGPABI/DFS:

a) Titular - Anelisa Ferreira de Almeida Magalhães – RF: 648.637-1;

b) Suplente - Giovanni Balaton Pupin – RF: 944.350-9.

VI- Coordenação de Planejamento Ambiental – SVMA/CPA:

a) Rodrigo Martins dos Santos – RF: 739.956-1;

b) Lígia Pinheiro de Jesus – RF: 888.720-9;

c) Hélia Maria Santa Bárbara Pereira – RF: 639.637-2.

Art. 3º A coordenação do GTI competirá à servidora Maíra Soares Galvanese (RF 780.075-4), e o secretário-executivo, o servidor Maurício de Alcântara Marinho - RF 858.761-2.

Art. 4º Caso seja avaliada a necessidade, a DGUC/CGPABI poderá solicitar a colaboração de outros servidores da SVMA, técnicos de outras Secretarias Municipais e demais entidades na qualidade de convidados ou membros do GTI.

Art. 5º A finalização dos trabalhos deste GTI está condicionada à emissão do Termo de Recebimento Definitivo em favor da contratada para elaboração do Plano de Manejo dos PNMs.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo