Dispõe sobre as regras para eleição do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – Cades Regional.
PORTARIA n°_80___/ SVMA-G / 2019.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO a importância de garantir a participação social;
CONSIDERANDO o Art. 52 da Lei Nº 14.887 de 15 de janeiro de 2009;
CONSIDERANDO a prorrogação por duas vezes do edital para inscrição de Candidatos ao Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz – Cades Regional;
RESOLVE:
Art. 1º - A eleição para composição dos membros da sociedade civil será realizada com no mínimo 10 (dez) inscritos para a garantia dos 08 (oito) titulares e 02 (dois) suplentes;
Parágrafo Único: Em até 180 dias dever-se-á ser aberto edital para o preenchimento das vagas remanescente dos suplentes ao CADES Regional, podendo concorrer todos os inscritos.
Art. 2º - Os eleitores terão direito a votar em um candidato por eleição.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo