Instituir o Grupo de Trabalho para propor a revisão da Resolução CADES nº 207/2020 que dispõe sobre a competência do Município de São Paulo para o Licenciamento Ambiental, nos termos da Resolução CONAMA nº 237/1997.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA Nº _079_, de _04_de _SETEMBRO_de 2024.
Instituir o Grupo de Trabalho para propor a revisão da Resolução CADES nº 207/2020 que dispõe sobre a competência do Município de São Paulo para o Licenciamento Ambiental, nos termos da Resolução CONAMA nº 237/1997.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024, que fixa tipologia para o licenciamento ambiental municipal de empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, nos termos do art. 9º, inciso XIV, alínea “a”, da Lei Complementar Federal nº 140/2011;
CONSIDERANDO a aptidão do Município de São Paulo para exercer o licenciamento de alto impacto ambiental de âmbito local nos termos e moldes contidos na Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024 e seus anexos, conforme publicado na edição de 26 de junho de 2024 do Diário Oficial do Estado de São Paulo – DOE;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 58.625, de 8 de fevereiro de 2019, que em seu art. 25 dispõe sobre atribuição da Coordenação de Licenciamento Ambiental – CLA de emitir licenças e autorizações ambientais com vistas a controlar a qualidade do meio ambiente municipal; e
CONSIDERANDO a necessidade de atualização constante dos procedimentos adotados visando à adequação às normas ambientais vigentes
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho – GT para discutir e propor a revisão da Resolução CADES nº 207/2020 que dispõe sobre a competência do Município de São Paulo para o Licenciamento Ambiental, nos termos da Resolução CONAMA nº 237/1997.
Art. 2º O GT será constituído por servidores da Coordenação de Licenciamento Ambiental – CLA, listados a seguir:
I - Juliano Ribeiro Formigoni, RF: 847.690-0;
II - Roberta Stucchi Gonçalves, RF: 784.025-0;
III - Beatriz Janine Cardoso Pavan Rebelo, RF: 796.481-1;
IV - Yuri Hilton Alves, RF: 817.759-7.
Parágrafo único. A coordenação do GT competirá à servidora Erika Valdman, RF: 777.686-1.
Art. 3º A participação dos servidores no GT ocorrerá sem prejuízo das demais funções inerentes aos membros que o compõem.
Art. 4º O GT deverá apresentar seu parecer e minuta de Resolução CADES no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste ato, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo