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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 79 de 11 de Outubro de 2023

Estabelece normas de condução de animais domésticos no âmbito dos parques municipais sob a gestão de Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE nº 79, DE_11_ DE _OUTUBRO_DE 2023

Estabelece normas de condução de animais domésticos no âmbito dos parques municipais sob a gestão de Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA.

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 10.309, de 22 de abril de 1987, que dispõe sobre controle de população e controle de zoonoses no Município de São Paulo, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.131, 18 de maio de 2001, que disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.531, de 11 de novembro de 2003, e o Decreto Estadual nº 48.533, de 09 de março de 2004, que estabelecem regras de segurança para posse e condução responsável de cães;

RESOLVE:

Art. 1º É obrigatória a condução de animais domésticos nos parques municipais com coleira e guia, adequadas ao seu tamanho e porte, exceto em locais destinados para este fim, como cachorródromo e parcão.

§1º A condução das raças descritas no Decreto Estadual nº 48.533, de 09 de março de 2004, deverá ser feita sempre com a utilização de coleiras, guia curta e focinheira.

§2º O transporte de gatos no interior dos parques deve ser realizado exclusivamente em caixas de transporte que devem ser adequadas ao tamanho, com espaço suficiente para que possam se movimentar dentro delas.

Art. 2º É vedada a utilização de coleiras eletrônicas, de treinamento, antilatidos ou para fins de adestramento, capazes de emitir estímulos sonoros, vibratórios, elétricos, eletrônicos ou odoríferos nos parques municipais.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo