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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 78 de 30 de Agosto de 2024

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e meio Ambiente, o Sistema de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA Nº_078_DE _30_DE_AGOSTO_DE 2024

Institui, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e meio Ambiente, o Sistema de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 15.410/2011, que institui boas práticas e padrões de qualidade no atendimento ao usuário de serviços públicos na cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 58.426/2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, dispondo sobre a atuação dos responsáveis por ações de ouvidoria e a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário de serviços públicos; transfere a Coordenadoria de Defesa do Usuário do Serviço Público Municipal – CODUSP para a Controladoria Geral do Município; institui a Política Municipal de Atendimento ao Cidadão, no âmbito da Cidade de São Paulo; revoga os dispositivos que especifica.

CONSIDERANDO a importância de aprimoramento contínuo do atendimento ao cidadão pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e suas ações Ambientais;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.

Art. 2º Indicar como pontos focais integrantes do Sistema de Governança da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA os servidores relacionados nesta Portaria, representantes das Assessorias e Coordenações da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.

Art. 3º O Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão na SVMA será composto por 2 (dois) representantes, denominados pontos focais, de cada uma das seguintes unidades:

I – Coordenação de Administração e Finanças – SVMA/CAF:

a) Titular: Esmeraldo dos Santos Filho, RF 850.350-8;

b) Suplente: Carla Cruz Santos, RF 787.055-8;

 

II – Coordenação de Licenciamento Ambiental – SVMA/CLA:

a) Titular: Andrea Galvão Paes, RF 778.877-1;

b) Suplente: Daniel Ademir Kiatkowski, RF 896.022-4;

 

III – Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – SVMA/CGPABI:

a) Titular: Mara Leandra Matos dos Santos, RF 815.412-1;

b) Suplente: Marcos Rodrigo Abrahams Costa, RF 816.981-1

 

IV – Coordenação de Fiscalização Ambiental – SVMA/CFA:

a) Titular: Thabata Fragoso Bettini Costa Novo, RF 858.627-6;

b) Suplente: Angela Cristina dos Santos, RF 545.490-5;

 

V – Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz - Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz – SVMA/UMAPAZ:

a) José Carlos da Silva Paludeto, RF 937.600-3;

 

VI – Coordenação de Planejamento Ambiental – SVMA/CPA:

a) Titular: Rodger da Rocha, RF 893.241-7;

b) Suplente: Solange Santos Silva Sanchez, RF 631.089-3;

 

VII – Coordenação de Gestão de Colegiados – SVMA/CGC:

a) Titular: Liliane Neiva Arruda Lima, RF 823.473-6;

b) Suplente: Sérgio Eduardo Hatsumura Hanasiro, RF 810.843-7;

 

VIII – Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação – SVMA/NDTIC:

a) Titular: Ana Lucia Fernandes de Jesus Antunes, RF 604.238-4;

b) 1º Suplente: Vera Kazue Ichibassi Sanda, RF 850.898-4;

c) 2º Suplente: Adinan Batista Alves, RF 856.954-1;

 

IX – Assessoria Jurídica – SVMA/AJ:

a) Titular: Rosicleide Rodrigues Dantas Santos, RF 858.481-8;

b) Suplente: Liviny Yonamine Cavalcante dos Santos, RF 858.562-8;

 

X – Assessoria de Comunicação – SVMA/ASCOM:

a) Titular: Cleide Machado Cremonesi, RF 858.481-8;

b) Suplente: Adriana Matos Medardoni Henriques, RF 881.413-9;

 

XI – Núcleo de Mudança Climáticas – SVMA/Mudanças Climáticas;

a) Titular: Tatiana de Vasconcelos Menezes Paz, RF 634.108-0;

b) Suplente: Laura Lúcia Vieira Ceneviva, RF 599.168-4.

 

§1º A coordenação do Comitê será exercida pelos servidores indicados como ponto focal do Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação – SVMA/NDTIC.

 

Art. 3º Compete ao Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão na SVMA:

I - estabelecer as diretrizes da Política de Atendimento ao Cidadão no âmbito da SVMA;

II - formular e monitorar planos de ação para melhoria do atendimento ao cidadão pela SVMA;

III - deliberar sobre alterações e atualizações na Carta de Serviços da Cultura;

IV - coordenar a divulgação e atualização das informações sobre serviços em todos os canais de forma simples, completa, precisa;

V - planejar ações de capacitação dos servidores da Pasta e equipamentos para melhoria do atendimento ao cidadão;

VI - assegurar a utilização de linguagem simples, facilmente compreensível por diferentes públicos, nos canais de comunicação e atendimento;

VII - monitorar os indicadores da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão no âmbito da SVMA, propondo ações corretivas e de melhoria;

VIII - monitorar a implementação do Planejamento Setorial de Atendimento no âmbito da SVMA.

 

Art. 4º Compete à coordenação do Comitê de Governança do Atendimento ao Cidadão:

I - atuar como ponto focal da Política Municipal de Atendimento ao Cidadão na SVMA, estabelecendo a interlocução com o órgão gestor da Política no âmbito da Prefeitura;

II - disponibilizar em transparência ativa, de forma periódica, as informações relativas ao atendimento da SVMA;

III - coletar e disponibilizar, diretamente ou em articulação com outras unidades e órgãos, as informações necessárias ao monitoramento dos indicadores da Política de Atendimento ao Cidadão na SVMA.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo