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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 73 de 1 de Novembro de 2022

Cria e reconhece a Reserva Particular do Patrimônio Natural “Solo Sagrado de Guarapiranga”.

PORTARIA Nº _73__ / SVMA/ 2022

Cria e reconhece a Reserva Particular do Patrimônio Natural “Solo Sagrado de Guarapiranga”.

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO ser a Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 50.912, de 07 de outubro de 2009, que dispõe sobre a criação e o reconhecimento de Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) no âmbito do Município de São Paulo e institui o Programa Municipal de Apoio às Reservas Particulares do Patrimônio Natural;

CONSIDERANDO as informações constantes no SEI 6027.2021/0014474-0, que trata da criação e reconhecimento da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN “Solo Sagrado de Guarapiranga”,

RESOLVE:

Art. 1° Fica criada e reconhecida a Reserva Particular do Patrimônio Natural Solo Sagrado de Guarapiranga, com área de 93,58 hectares (noventa e três hectares e cinquenta e oito ares), descrita conforme memorial descritivo apensado ao documento 054878331, grafada em planta apensada ao documento 070883031, ambos no processo eletrônico SEI 6027.2021/0014474-0, constituindo-se parte integrante do imóvel Sítio Casa Grande, localizado no Distrito de Parelheiros, Município de São Paulo, Estado de São Paulo, registrado no 11º Cartório do Registro de Imóveis, sob matrícula nº 362.775.

Art. 2º A RPPN criada e reconhecida por meio desta Portaria será administrada pelos proprietários do imóvel ou por quem lhes suceder, aos quais competirá o cumprimento das exigências da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, do Decreto Federal nº 5.746, de 5 de abril de 2006 e do Decreto Municipal nº 50.912, de 7 de outubro de 2009.

Art. 3º Após a publicação desta Portaria, os proprietários serão convocados pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente para assinatura do Termo de Compromisso, conforme previsto no art. 5º do Decreto Municipal nº 50.912/2009, e terão o prazo de 60 (sessenta) dias para promover a averbação do gravame no Cartório de Registro de Imóveis competente e encaminhar cópia do registro atualizado a esta Secretaria.

Parágrafo único. O descumprimento das obrigações referidas neste artigo importará na revogação desta Portaria de criação e reconhecimento.

Art. 4° As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como Reserva Particular do Patrimônio Natural Solo Sagrado de Guarapiranga sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 42 de fevereiro de 1998, e no Decreto Federal n°6.514, de 22 de julho de 2008.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo