Dispõe sobre o expediente de trabalho na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA nos dias previstos no Anexo III do Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, e nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de fim de ano, e determina a compensação das horas não trabalhadas nos dias de expedientes suspensos.
PORTARIA Nº _007__/SVMA.G/2022
Dispõe sobre o expediente de trabalho na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA nos dias previstos no Anexo III do Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, e nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de fim de ano, e determina a compensação das horas não trabalhadas nos dias de expedientes suspensos.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal nº 58.625, de 8 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Municipal nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no período de janeiro a dezembro de 2022;
CONSIDERANDO os artigos 3º e 5º do Decreto Municipal nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, que dispõem, respectivamente, sobre a suspensão do expediente nos dias 25 de janeiro, 22 de abril e 14 de novembro do corrente ano e sobre a organização do recesso compensado para os dias úteis das duas semanas comemorativas das festas de Natal e fim de ano, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
CONSIDERANDO as competências delegadas aos titulares dos respectivos órgãos ou entes para estabelecerem, por portaria, as regras de compensação das horas não trabalhadas nos dias 25 de janeiro, 22 de abril e 14 de novembro do corrente ano e para organização e demais regras de compensação das horas não trabalhadas pelos participantes do recesso compensado, previstas no § 4º do artigo 3º e no § 8º do artigo 5º do Decreto nº 61.006, de 2022, respeitadas as disposições previstas nesse decreto e demais normas vigentes;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar as regras de compensação das horas não trabalhadas no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no que for pertinente;
RESOLVE:
Art. 1º. Esta portaria fixa as regras de compensação no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, em decorrência das disposições do Decreto Municipal nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no ano de 2022.
Art. 2º. O expediente de trabalho na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA ficará suspenso nos dias 25 de janeiro, 22 de abril e 14 de novembro de 2022, conforme Anexo III, do Decreto Municipal nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022, assim como nas 2 (duas) semanas comemorativas das festas de Natal e de fim de ano, estando disciplinados na forma estabelecida nesta Portaria, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 61.006, 14 de janeiro de 2022 e demais normas vigentes.
Art. 3º. As horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nas datas previstas no Anexo III do Decreto nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022 deverão ser compensadas da seguinte forma:
I – em relação aos dias 25 de janeiro de 2022 e 22 de abril de 2022, as compensações deverão ocorrer de 17 de janeiro a 31 de março de 2022;
I- em relação aos dias 25 de janeiro de 2022 e 22 de abril de 2022, as compensações deverão ocorrer de 17 de janeiro a 30 de abril de 2022;(Redação dada pela Portaria SVMA n° 10/2022)
III – em relação ao dia 14 de novembro de 2022, a compensação deverá ocorrer de 06 a 18 de outubro de 2022.
§1º. A compensação a que se refere o “caput” deste artigo não poderá acarretar em prejuízos à jornada de trabalho regular do servidor, e deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.
§2º Havendo falta de compensação das horas de trabalho, seja parcial ou total, acarretará os descontos pertinentes.
§ 3º. Os dias de expediente suspensos acarretam o desconto obrigatório dos valores pagos a título de auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-refeição referentes aos dias de não comparecimento, conforme disposição no § 2º do artigo 3º do Decreto Municipal nº 61.006, de 14 de janeiro de 2022.
§4º. Na hipótese de afastamento, gozo de férias ou licença do servidor no período de compensação, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas a partir da data em que reassumir suas funções.
Art. 4º. O recesso compensado nas semanas comemorativas poderá adotado na Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de fim de ano, que compreendem, respectivamente, os dias 18 a 24 de dezembro de 2022 e os dias 25 a 31 de dezembro.
§1º. Durante as duas semanas comemorativas de que tratar o “caput” deste artigo deverá ser mantido o horário de funcionamento ordinário das respectivas unidades, sem comprometer o atendimento ao público, bem como o atendimento de prazos processuais e legais.
§2º. A compensação das horas não trabalhadas previstas no “caput” deste artigo deverá ocorrer na proporção de 1 (uma) hora por dia, entre os dias 19 de outubro de 2022 a 16 de dezembro de 2022.
§3º. As chefias imediatas que decidirem pela adoção do recesso compensado deverão organizar 2 (duas) turmas de trabalho que se revezarão, de modo a evitar eventuais prejuízos às atividades de cada unidade, estabelecendo, inclusive, os responsáveis pelas ações dos servidores que estiverem ausentes.
§4º. O servidor que decidir integrar as turmas de recesso compensado disposto no “caput” deste artigo deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas.
§5º. O servidor que estiver em gozo de férias durante as semanas comemorativas das festas de Natal e de fim de ano, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.
§6º. Na hipótese de afastamento, gozo de férias ou licença do servidor no período de compensação, as horas não trabalhadas deverão ser compensadas a partir da data em que reassumir suas funções.
§7º. Não poderá participar de uma das turmas do recesso compensado o servidor que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar neste exercício.
Art.5º. A compensação das horas não trabalhadas tratadas nesta Portaria deverá ser feita no início ou final do expediente de trabalho, a critério da chefia imediata.
Art. 6º. Excetuam-se do disposto nesta Portaria os Departamentos/Unidades que trabalham em regime de plantão, para que não sofram interrupção em suas atividades.
Art. 7º. Ficam estendidas aos estagiários da Secretaria Municipal Do Verde e do Meio Ambiente as compensações e os descontos referidos nesta Portaria.
Art. 8º. Os servidores em regime de teletrabalho, nos termos do Decreto nº 59.755, de 14 de setembro de 2020, também estão sujeitos à compensação das horas não trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente prevista no Anexo III do Decreto nº 61.006 de 2022, e do recesso compensado, aplicando-se as disposições desta Portaria, no que couber.
Art. 9º. Os servidores e estagiários que não compensarem os dias não trabalhados em virtude da suspensão do expediente e os que aderirem, mas não compensarem, seus dias em recesso compensado sofrerão os devidos descontos em suas folhas de pagamento, além do apontamento das faltas correspondentes em suas folhas de frequência.
Art. 10. As horas trabalhadas mediante o sistema de compensação não serão consideradas como horas suplementares ou prestação de qualquer tipo de serviço extraordinário.
Art. 11. As horas compensadas sem autorização da chefia não serão computadas para qualquer fim.
Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo