Disciplina e regulamenta o uso do PARQUE MUNICIPAL LIONS CLUBE TUCURUVI.
PORTARIA nº _007_/SVMA.G/2021.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a necessidade de disciplinar e regulamentar o uso do PARQUE MUNICIPAL LIONS CLUBE TUCURUVI, levando-se em consideração as características próprias deste logradouro público;
RESOLVE:
Artigo 1º – Adotar as normas e procedimentos constantes da Regulamentação do Uso do PARQUE MUNICIPAL LIONS CLUBE TUCURUVI, conforme anexo único à presente Portaria;
Artigo 2º – Tornar obrigatório o cumprimento e a divulgação da Regulamentação do Uso do PARQUE MUNICIPAL LIONS CLUBE TUCURUVI pela Divisão de Gestão de Parques Urbanos – DGPU, a todos os seus servidores e usuários do Parque.
Artigo 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
ANEXO ÚNICO E INTEGRANTE DA PORTARIA Nº _007_/SVMA.G/2021.
REGULAMENTO DE USO DO PARQUE MUNICIPAL LIONS CLUBE TUCURUVI
Artigo 1º - O presente Regulamento estabelece as normas de utilização do Parque Municipal Lions Clube Tucuruvi, bem de uso comum do povo.
Parágrafo Único – O Parque Municipal Lions Clube Tucuruvi está dividido sob as seguintes áreas:
I – Área 1 – Academia de ginástica, Área de Piquenique, Playground, Área de Atividades e Cantinho da Leitura;
II – Área 2 – Biblioteca, Playground, Administração, Sanitários, Almoxarifado;
Ill- Área 3 – Viveiro e Composteiras.
Artigo 2º - O acesso ao parque é franqueado ao público diariamente, das 6:00 ás 18:00 horas, podendo sofrer alterações, por ocasião da realização de exposições, comemorações ou outras atividades que justifiquem essa medida com ciência e aprovação da Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU.
Artigo 3º - Fora do horário de funcionamento, somente será permitido o acesso ao parque de:
I - Autoridades civis e militares;
II – Servidores lotados na Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU, desde que no desempenho de suas atribuições e funções e portando crachá de identificação;
III – Expositores, organizadores de eventos ou seus contratados, que exerçam temporariamente no parque atividades relacionadas à realização de mostras, festejos ou similares, mediante apresentação de credencial expedida pela Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU;
Artigo 4º - É vedado o ingresso e a circulação no parque de veículos, motocicletas, bicicletas e quaisquer outros veículos motorizados, exceto os de serviço ou para acesso às áreas reservadas, próprias, bicicletário ou estacionamento.
Parágrafo Único – A velocidade máxima para qualquer veículo autorizado a circular no interior do parque, incluídas as bicicletas, quando permitidas, é de 10 (dez) Km/h.
Artigo 5º - No interior do parque é proibido:
I - A circulação de bicicletas, exceto nas áreas destinadas à ciclovia, sendo a velocidade máxima permitida de 10 km/h, sendo recomendado o uso de equipamentos de segurança;
II – O uso de skate, de patins e de patinetes;
III – Outras práticas esportivas ou recreativas, individuais ou grupais, fora de áreas reservadas, que prejudiquem a vegetação do Parque ou que incomodem os demais usuários;
IV- Pisotear os canteiros e os gramados;
V – Colher flores, mudas, plantas, a não ser para fins científicos ou de reprodução e desde que autorizado por Divisão de Gestão de Parques Urbanos - DGPU;
VI - Efetuar plantios não autorizados pela Divisão de Gestão de Parques Urbanos – DGPU;
VII – Subir em árvores, prender adornos, redes ou outros equipamentos ou danificá-las;
VIII - A prática de qualquer comércio, exceto as autorizadas por SVMA;
IX – O uso de fogueiras, velas, churrasqueiras portáteis ou de quaisquer outros equipamentos que possam provocar incêndio;
X - Deitar nos bancos;
XI – Visitantes conduzindo animais, salvo cães e gatos domésticos, desde que levados presos à coleira, guia, ou enforcador e por pessoas com idade e força suficiente para controlar os movimentos dos animais. é obrigatória a coleta dos dejetos do animal pelo condutor e, para as raças Pit Bull, Rotwailler, Mastim Napolitano e animais agressivos, são obrigatórios o uso da focinheira, conforme determina o Decreto nº 48.533 de 09 de Março de 2004. É vedada a utilização dos bebedouros de uso público pelos animais, bem como o ingresso de animais domésticos nas áreas de recreação e playground;
XII– Pessoas portando instrumentos que possam vir a produzir ferimentos, lesões de qualquer natureza, a terceiros;
XIII - Pessoas alcoolizadas, pedintes, que incomodem, de alguma forma, a tranquilidade dos outros usuários;
XIV – Pessoas em trajes ou atitudes atentatórias à moral e aos bons costumes;
XV – Empinar pipas;
XVI - Atirar bumerangue e quaisquer outros objetos de arremesso, por motivo de segurança;
XVII – Caçar;
XVIII - Lançar galhos, pedras, detritos ou quaisquer objetos nas dependências do parque;
XIX – Danificar ou subtrair bens públicos;
XX – Alimentar os animais existentes no parque sem a expressa autorização da Divisão de Gestão de Parques Urbanos – DGPU, ou molestá-los;
XXI – Montar barracas de acampamento, quiosques e similares sem autorização da Divisão de Gestão de Parques Urbanos – DGPU;
XXII – Usar, sem autorização da Divisão de Gestão de Parques Urbanos – DGPU, instrumentos musicais ou de percussão, alto falantes ou outros aparelhos, para amplificação de som, excetuados aqueles de rádio e gravadores portáteis de uso pessoal, desde que sua utilização não incomode aos demais usuários;
XXIII – Apresentar espetáculos, shows, de qualquer natureza, exceto os eventos autorizados pela Divisão de Gestão de Parques Urbanos – DGPU;
XXIV – Filmar ou fotografar, para fins publicitários ou comerciais, excetuados os casos previstos em lei e devidamente autorizados pela SVMA;
XXV – Realizar atividades com finalidades políticas, religiosas ou cultos de qualquer natureza;
XXVI – Realizar exibições, exposições de produtos e serviços eminentemente comerciais ou promocionais, com ou sem distribuição de impressos que configurem, de qualquer modo, o lançamento, divulgação, sustentação no mercado ou propaganda de cunho particular, excetuados os casos expressamente autorizados pela Divisão de Gestão de Parques Urbanos – DGPU;
XXVII – Instalar publicidade e distribuir material publicitário, exceto nos termos da legislação em vigor;
XXVIII – Adestrar animais em áreas do parque;
XXIX – Lavar veículos e quaisquer outros objetos em áreas do parque;
XXX – Abandonar animais domésticos e silvestres, cabendo a Administração do Parque acionar as autoridades competentes, nos termos da Lei Federal nº 9.065/98.
XXXI – A utilização dos brinquedos da área de recreação infantil por crianças com idade superior a estabelecida pelo equipamento;
Artigo 6° - A utilização de equipamentos radio-controlados no Parque dependerá de:
I – Expressa autorização do DEPAVE, analisando e deliberando distintamente cada caso, se destinar-se à(s) práticas(s) esportivas e/ou recreativas.
II – Análise e deliberação da Comissão de Avaliação Técnico-Científica, se destinado a pesquisa científica.
Artigo 7º - Os visitantes, quando no interior do parque, deverão:
I – Respeitar as determinações dos funcionários, monitores, seguranças, guardas, bombeiros, e vigias em serviço;
II – Observar comunicações e alertas constantes de placas indicativas existentes no parque;
III – Cumprir e zelar para que sejam obedecidas integralmente as normas deste regulamento;
IV - Comunicar imediatamente à Administração do parque qualquer irregularidade observada;
V – Preservar a flora e a fauna, bem como a limpeza e conservação do parque, depositando detritos sempre nos recipientes específicos para a coleta de lixo.
Artigo 8° - A Administração do Parque:
I - Não pode receber pertences de usuários para guardar;
II - Não pode receber doação de animais;
III – Não pode receber doação de mudas de plantas, exceto em casos especiais de TAC e TCA.
Artigo 9º - A Administração do Parque deverá afixar em local visível o Regulamento de Uso do Parque para conhecimento geral.
Artigo 10 - As dúvidas ou casos omissos serão resolvidos pela Divisão de Gestão de Parques Urbanos – DGPU, cabendo-lhe expedir às instruções que se fizerem necessárias, através de Portaria, observadas as peculiaridades do parque, as quais serão consideradas complementares, e, como tal, integrantes do presente Regulamento.
Artigo 11 - Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo