Tipo | PORTARIA |
Data de assinatura | 27/10/2020 |
Data de publicação | 28/10/2020 |
Ementa |
Torna insubsistente a revogação da Portaria SVMA nº 63, de 15 de setembro de 2015. que dispõe sobre procedimentos relativos à isenção de IPVA para veículos movidos por energia de propulsão elétrica, hidrogênio ou híbrido. |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Chefe de Governo | BRUNO COVAS |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 28/10/2020 , p. 20 |
Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA |
Palavras-chave |
IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA TRIBUTOS - ISENÇÃO VEÍCULO ELÉTRICO VEÍCULO HÍBRIDO |