CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 68 de 27 de Outubro de 2020)

Tipo PORTARIA
Data de assinatura 27/10/2020
Data de publicação 28/10/2020
Ementa

Torna insubsistente a revogação da Portaria SVMA nº 63, de 15 de setembro de 2015. que dispõe sobre procedimentos relativos à isenção de IPVA para veículos movidos por energia de propulsão elétrica, hidrogênio ou híbrido.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 28/10/2020 , p. 20
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA

Palavras-chave

IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - IPVA

TRIBUTOS - ISENÇÃO

VEÍCULO ELÉTRICO

VEÍCULO HÍBRIDO