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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 66 de 8 de Outubro de 2019

Altera a redação do art.2 da Portaria n°51/SVMA-GAB – 2019, especificamente em relação ao Parque Jardim das Perdizes.

Portaria nº _66___ /SVMA -GAB/2019

Eduardo de Castro, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 14. 887 de 15 de janeiro de 2009 e decreto N° 58.625 de 08 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO que a Coordenação de Gestão dos Colegiados integra a estrutura básica da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e, dentre suas atribuições, apoia o funcionamento dos Conselhos Gestores dos Parques;

CONSIDERANDO o artigo 1º e seguintes da Lei 15.910 de 27 de novembro de 2013, que instituiu os Conselhos Gestores dos Parques Municipais cujo mandato é de dois anos, contados da sessão em que se der a posse e, limitados a dois anos consecutivos;

Considerando que a Portaria n°51/SVMA-GAB – 2019 cria a Comissão Eleitoral para coordenar a eleição do Conselho Gestor do Parque Municipal Jardim das Perdizes, dentre outros parques municipais;

Considerando que a Portaria n°51/SVMA-GAB – 2019 prevê em seu artigo 2º os membros integrantes da comissão eleitoral e em virtude da necessidade de alteração da sua composição;

RESOLVE:

Art. 1º: Alterar a redação do art.2 da Portaria n°51/SVMA-GAB – 2019, especificamente em relação ao Parque Jardim das Perdizes, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º: São integrantes da Comissão Eleitoral: Angela Donda Troleis, RF 816.226-3, como representante do poder público e Stephano Lattanzi, RF 32.925.162-4, como representante da sociedade civil.

Parágrafo 1°- Ficam Convocados neste ato os seguintes servidores para dar o suporte necessário ao processo eleitoral: Maralina dos Reis Matoso, RF 828.773-2; Luana Barbosa Nogueira da Silva, RF 858.765-5; Fernanda Costa Alves RF 816.230-1; Dafny da Silva RF 877.539-7

Parágrafo 2° A coordenação da Comissão ficará a cargo da servidora Claudia Maria César, RF 858.436-2

Ficam mantidas todas as demais disposições não expressamente alteradas por esta Portaria.

Art. 3º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo