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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 64 de 16 de Agosto de 2023

Altera o “caput” do art. 13; §1º do art. 18; §3º do art. 19; e §7º do art. 20, da Portaria SVMA nº 47/2023, define os procedimentos e fluxos, na Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA, para definição, aprovação, uso e controle dos recursos advindos de compensações ambientais, conforme a Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº_64_ DE _16_ DE _Agosto_ DE 2023

Altera o “caput” do art. 13; §1º do art. 18; §3º do art. 19; e §7º do art. 20, da Portaria SVMA nº 47/2023, define os procedimentos e fluxos, na Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA, para definição, aprovação, uso e controle dos recursos advindos de compensações ambientais, conforme a Lei Federal nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o “caput” do art. 13; §1º do art. 18; §3º do art. 19; e §7º do art. 20, da Portaria SVMA nº 47/2023 para constar:

“Art. 13. Após a publicação desta Portaria, será constituído Grupo Técnico de Acompanhamento - GTA/SVMA, que deverá inicialmente fazer o levantamento e estudo dos status das compensações ambientais já definidas, visando inclusive subsidiar o Relatório Anual, além de fazer o acompanhamento da aplicação do recurso financeiro ou dos produtos objeto(s) da(s) contratação(ões) ao longo da implantação dos empreendimentos até a sua conclusão.

Art. 18.

[...]

§ 1º Entende-se como recurso disponível aquele recolhido no FEMA antes do período de planejamento para o orçamento do ano seguinte (PLOA).

Art. 19.

[...]

§3º A apuração final do valor do empreendimento e dos recolhimentos da compensação será realizada quando da análise da solicitação da LAO.

Art. 20.

[...]

§7º Nos casos de conversão da compensação em desapropriação, a empresa privada recolherá o valor da compensação no FEMA em conta específica.”

Art. 2º Ficam as demais disposições inalteradas.

Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo