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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 63 de 4 de Julho de 2024

Constitui o Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, para elaborar e propor a regulamentação metodológica prevista na Resolução CADES nº 207/2020, art. 4-A, §2º.

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA Nº _063_ DE _04_DE _JULHO_DE 2024

 

Constitui o Grupo de Trabalho, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, para elaborar e propor a regulamentação metodológica prevista na Resolução CADES nº 207/2020, art. 4-A, §2º.

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho da SVMA para elaborar e propor a regulamentação das questões metodológicas relativas a estimativas e/ou inventários de emissão de gases de efeito estufa, nos termos do §2º do art. 4-A da Resolução CADES nº 207, de 19 de fevereiro de 2020.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho ora constituído será designado GT Metodologia.

 

Art. 2º O GT Metodologia será composto por:

I - Representantes do Gabinete - AT Mudanças Climáticas:

a) Laura Lucia Vieira Ceneviva, R.F. 599.168-4;

b) Fábio Pedó - RF 631.073-7;

c) Jane Zilda Santos Ramires - RF 690.448-3;

 

II - Representantes da Coordenação de Licenciamento Ambiental - CLA:

a) Erika Valdman - RF 777.686.1;

b) Beatriz Janine Cardoso Pavan Rebelo – RF 796.481.1;

 

III - Representantes da Coordenação de Planejamento Ambiental - CPA:

a) Hélia Maria Santa Bárbara Pereira - RF 639.637-2;

b) Solange Santos Silva Sanchez - RF 631.089-3.

 

Parágrafo único. A coordenação do GT Metodologia competirá a Laura Lucia Vieira Ceneviva.

 

Art. 3º As atividades do GT Metodologia deverão ser cumpridas simultaneamente àquelas já atribuídas aos funcionários componentes do Grupo, sem prejuízo destas.

 

Art. 4º O GT Metodologia deverá apresentar seu relatório e minuta de Portaria SVMA em até 6 (seis meses), contados da publicação desta Portaria.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo