Implementa, no prédio da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, a coleta seletiva e cria Comitê interno responsável por acompanhar a continuidade da ação.
PORTARIA Nº 59 /SVMA-G/2018
EDUARDO DE CASTRO , Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e;
CONSIDERANDO, o Programa de Metas 2017-2020 da Prefeitura Municipal de São Paulo, que apontou diretrizes no Eixo Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, para atendimento da Meta nº 24 que trata de Reduzir em 500 mil toneladas o total dos resíduos enviados a aterros municipais no período de 4 anos, em comparação ao total do período 2013-2016, e que uma das iniciativas para se alcançar este objetivo está sendo a execução do Projeto Recicla Sampa promovendo a ampliação do volume de coleta seletiva no município e gerando impactos socioambientais positivos relacionados ao aumento da vida útil dos aterros
RESOLVE:
Artigo 1º. Implementar, no prédio da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, a coleta seletiva através das diretrizes estabelecidas pelo Grupo de Trabalho composto pelos servidores indicados na Portaria Intersecretarial nº 02/ SVMA/SMPR-AMLURB/2018, publicada no dia 17 de julho de 2018.
Artigo 2º. Criar Comitê interno responsável por mapear, implantar e acompanhar a continuidade da ação, composto pelos seguintes servidores:
DEA/UMAPAZ – UNIVERSIDADE ABERTA DO MEIO AMBIENTE E CULTURA DE PAZ
Érica Regina de Sena – RF 735.137.2
DEPAVE – DIVISÃO TÉCNICA DE GESTÃO DE PARQUES
Ingrid Góies Schult – RF.777.513.0
DAF – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Aristides de Medeiros Junior – RF. 187.925.1
DECONT – DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE QUALIDADE AMBIENTAL
Marcia Regina Raia Peixoto, RF. 577.901.4
ACE - ACESSORIA DE COMUNICAÇÃO–
Cleide Machado Cremonesi – RF. 847.453-2
CTCA - CÂMARA TÉCNICA DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL –
Mauro Przewozinki – RF 838.475.4
DPP - Departamento de Participação e Fomento a Políticas Públicas
Gisele Araújo Rosa, RF 837.922.0
DEPLAN – Departamento de Planejamento Ambiental
Simone Maria Cantelli de Oliveira RF 646.575-7
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo