Cria a Comissão Eleitoral para a realização das eleições unificadas dos Conselhos Gestores de Parques no Município de São Paulo e dá outras providências.
PORTARIA Nº 60 /SVMA.G/2021
Cria a Comissão Eleitoral para a realização das eleições unificadas dos Conselhos Gestores de Parques no Município de São Paulo e dá outras providências.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o art. 1º da Lei Municipal n. 15.910, de 27 de novembro, de 2013 que cria, no âmbito de cada parque municipal, seu Conselho Gestor;
CONSIDERANDO o término dos mandatos e as prorrogações dos Conselhos Gestores de Parques de acordo com a Portaria nº 49/SVMA-G/2020, em decorrência da pandemia do novo coronavírus;
CONSIDERANDO a importância da unificação das eleições dos conselhos para a melhor implementação das políticas públicas de participação social;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração de membros da Comissão Eleitoral criada pela Portaria n. 46/SVMA/2021 especificamente para as eleições dos Conselhos Gestores de parques;
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Eleitoral para a realização das eleições unificadas dos Conselhos Gestores de Parques no Município de São Paulo.
Art. 2º Os Conselhos Gestores de Parques que terão renovação de seus conselhos são os seguintes:
Parques Região Centro Oeste Parques Região Leste Parques Região Sul Parques Região Norte
ALFREDO VOLPI/RESERVA DO MORUMBI ÁGUAS CORDEIRO MARTIN LUTHER KING ANHANGUERA
COLINA DE SÃO FRANCISCO/ECOL. DE CAMPO CERRADO – ALFRED USTERI ATERRO SAPOPEMBA NABUCO VILA GUILHERME – TROTE
JULIANA DE CARVALHO TORRES – COHAB RAPOSO CARMO – OLAVO EGYDIO SETUBAL SETE CAMPOS TENENTE BRIGADEIRO ROBERTO FARIA LIMA
CEMUCAM CHÁCARA DAS FLORES/QUISSISSANA JARDIM APURÁ - BÚFALOS CIDADE DE TORONTO
LINEAR SAPÉ CIÊNCIA JARDIM HERCULANO/ALTO DA BARONESA JARDIM DA FELICIDADE
LINEAR ÁGUA PODRE CONCIÊNCIA NEGRA GUARAPIRANGA LINEAR DE FOGO
RAPOSO TAVARES ECOL. CENTRAL DO ITAIM PAULISTA M’BOI MIRIM PINHEIRINHO D´ÁGUA
CHÁCARA DO JOCKEY ECOL. CHICO MENDES PRAIA DO SOL RODRIGO DE GÁSPERI
BENEMÉRITO JOSÉ BRÁS ECOL. PROFº LYDIA NATALIZIO DIOGO BARRAGEM DE GUARAPIRANGA SÃO DOMINGOS
PIQUERI ERMELINO MATARAZZO LINEAR NOVE DE JULHO JACINTO ALBERTO
JARDIM DA LUZ GUABIROBEIRA – MOMBAÇA LINEAR SÃO JOSÉ SENA
LEOPOLDINA- ORLANDO VILLAS BOAS GUARATIBA SHANGRILÁ LIONS CLUBE TUCURUVI
VILA DOS REMÉDIOS JARDIM DA CONQUISTA PRAINHA LINEAR CÓRREGO DO BISPO
ZILDA NATEL JARDIM PRIMVERA – ATERRO JACUÍ LINEAR CANTINHO DO CÉU
IBIRAPUERA JARDIM SAPOPEMBA LINEAR RIBEIRÃO CAULIM
CASA MODERNISTA LAJEADO LINEAR PARELHEIROS
POVO – MARIO PIMENTA CAMARGO LINEAR AGUÁ VERMELHA LINEAR FEITIÇO DA VILA
LINEAR ARICANDUVA SANTO DIAS
LINEAR DA INT. ZILDA ARNS NEUMANN BURLE MAX
LINEAR IPIRANGUINHA EUCALIPTOS
LINEAR ITAIM PAULISTA PARAISÓPOLIS
LINEAR ORATÓRIO
LINEAR RAPADURA
LINEAR RIO VERDE
LINEAR TIQUATIRA
NAIR BELO/SAVOY CITY JARDIM HERCULANO/ALTOS DA BARONESA
NEBULOSAS GUARAPIRANGA
RAUL SEIXAS
SANTA AMÉLIA
VILA DO RODEIO
VILA SILVIA
Art. 3º Os membros que compõem a Comissão Eleitoral estão distribuídos da seguinte forma:
I – do Poder Público:
1 – Eduardo de Castro – Secretário de SVMA – Presidente da Comissão
2 – Rodrigo Pimentel Pinto Ravenna – Chefe de Gabinete de SVMA– Coordenador da Comissão
2a – Liliane Neiva de Arruda – RF 823.473-6 - Suplente na Coordenação da Comissão
3 - Fernanda Costa Alves – RF. 816.230-1 – SVMA/CGC/DPAC
4 – Tamires Carla de Oliveira– RF. 821.102-7 – SVMA/CGPABI
5 – Meire Aparecida Fonseca de Abreu – RF.582.234.3 – SVMA/UmaPaz
6 – Cleide Machado Cremonesi – RF 847.453-2– SVMA/ASCOM
7 – Ana Lúcia F. de Jesus Antunes – RF. 604.238.4 – SVMA/NDTIC
II – da Sociedade Civil:
8 – Sylvio Luz Pinto – RG: 26.264.936
9 – Norma Megumi Arata – RG: 16.243.409-1
10– Sandra Pereira Falcão – RG:17.072.060
11 - Hélio Claudio de Carvalho Moreira - RG. 34.727.742-1
12 - Aldo Nascimento Cruz - RG 4.987.082
13 - Mariana Martins Pereira - RG: 291557557
14 - Leandro Marques Bondar - RG 26.431.686-1
Art. 4º São competências dos membros da Comissão Eleitoral:
I – Poder Público
a) definir a estratégia de mobilização e divulgação dos processos eleitorais dos Conselhos Gestores de Parques;
b) incumbir os Administradores dos parques na estratégia de mobilização e divulgação dos processos eleitorais dos Conselhos Gestores dos parques pelos quais são responsáveis;
d) homologar as candidaturas;
e) enviar a documentação necessária dos candidatos homologados para a PRODAM;
f) aprovar o material necessário às eleições em conjunto com as secretarias envolvidas nesta comissão;
g) acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;
h) registrar o processo eleitoral através do Sistema Eletrônico de Informação (SEI);
i) publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade;
j) elaborar o Regimento Eleitoral em conjunto com os membros que compõem esta comissão;
k) disponibilizar os instrumentais necessários ao processo eleitoral (ficha de inscrição, anexos, declarações);
l) disponibilizar fichas de inscrições e seus anexos no site da SVMA e links de acesso de suas publicações no Diário Oficial da Cidade;
m) realizar visitas técnicas prévias nos locais onde ocorrerão os atendimentos presenciais em conjunto com a Prodam;
n) acompanhar o desenvolvimento, implantação e monitoramento do site e sistema de eleições pela Prodam;
o) definir regras e procedimentos a serem implementados no sistema de eleições;
p) realizar visitas técnicas prévias nos locais de votação em conjunto com a PRODAM;
q) fornecer infraestrutura necessária para o atendimento presencial nos locais de votação.
II – da Sociedade Civil:
a) acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;
b) apoiar na divulgação do processo eleitoral;
c) acompanhar o plantão de orientação nos locais de atendimento presencial, no dia da eleição, se necessário.
Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil não poderão se candidatar a nenhum conselho deste processo eleitoral.
Art. 5º A Comissão Eleitoral será presidida pelo Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Sr. Eduardo de Castro, e coordenada pelo Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Sr. Rodrigo Pimentel Pinto Ravena, tendo em sua suplência a Sra. Liliane Neiva de Arruda.
Art. 6º Fica estabelecido o seguinte procedimento para os atuais Conselhos Gestores de parques:
I – Prorrogam-se, até a realização das novas eleições e posse dos novos conselheiros, os mandatos de todos os conselheiros de conselhos de parques com mandatos ativos até o término do ano de 2021.
II – O conselho que se encontra com conselheiros com mandatos prorrogados poderá manifestar decisão de encerrar as atividades antes das novas eleições. Para isso, deverá comunicar a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, via ofício, encaminhado por meio do SEI para SVMA/CGC/DPAC.
Art. 7º Revogam-se todas as disposições da Portaria n. 46/SVMA/2021 a respeito dos Conselhos Gestores de parques.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo