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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 60 de 20 de Dezembro de 2021

Cria a Comissão Eleitoral para a realização das eleições unificadas dos Conselhos Gestores de Parques no Município de São Paulo e dá outras providências.

PORTARIA Nº 60 /SVMA.G/2021

Cria a Comissão Eleitoral para a realização das eleições unificadas dos Conselhos Gestores de Parques no Município de São Paulo e dá outras providências.

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o art. 1º da Lei Municipal n. 15.910, de 27 de novembro, de 2013 que cria, no âmbito de cada parque municipal, seu Conselho Gestor;

CONSIDERANDO o término dos mandatos e as prorrogações dos Conselhos Gestores de Parques de acordo com a Portaria nº 49/SVMA-G/2020, em decorrência da pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO a importância da unificação das eleições dos conselhos para a melhor implementação das políticas públicas de participação social;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração de membros da Comissão Eleitoral criada pela Portaria n. 46/SVMA/2021 especificamente para as eleições dos Conselhos Gestores de parques;

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Eleitoral para a realização das eleições unificadas dos Conselhos Gestores de Parques no Município de São Paulo.

Art. 2º Os Conselhos Gestores de Parques que terão renovação de seus conselhos são os seguintes:

Parques Região Centro Oeste Parques Região Leste Parques Região Sul Parques Região Norte

ALFREDO VOLPI/RESERVA DO MORUMBI ÁGUAS CORDEIRO MARTIN LUTHER KING ANHANGUERA

COLINA DE SÃO FRANCISCO/ECOL. DE CAMPO CERRADO – ALFRED USTERI ATERRO SAPOPEMBA NABUCO VILA GUILHERME – TROTE

JULIANA DE CARVALHO TORRES – COHAB RAPOSO CARMO – OLAVO EGYDIO SETUBAL SETE CAMPOS TENENTE BRIGADEIRO ROBERTO FARIA LIMA

CEMUCAM CHÁCARA DAS FLORES/QUISSISSANA JARDIM APURÁ - BÚFALOS CIDADE DE TORONTO

LINEAR SAPÉ CIÊNCIA JARDIM HERCULANO/ALTO DA BARONESA JARDIM DA FELICIDADE

LINEAR ÁGUA PODRE CONCIÊNCIA NEGRA GUARAPIRANGA LINEAR DE FOGO

RAPOSO TAVARES ECOL. CENTRAL DO ITAIM PAULISTA M’BOI MIRIM PINHEIRINHO D´ÁGUA

CHÁCARA DO JOCKEY ECOL. CHICO MENDES PRAIA DO SOL RODRIGO DE GÁSPERI

BENEMÉRITO JOSÉ BRÁS ECOL. PROFº LYDIA NATALIZIO DIOGO BARRAGEM DE GUARAPIRANGA SÃO DOMINGOS

PIQUERI ERMELINO MATARAZZO LINEAR NOVE DE JULHO JACINTO ALBERTO

JARDIM DA LUZ GUABIROBEIRA – MOMBAÇA LINEAR SÃO JOSÉ SENA

LEOPOLDINA- ORLANDO VILLAS BOAS GUARATIBA SHANGRILÁ LIONS CLUBE TUCURUVI

VILA DOS REMÉDIOS JARDIM DA CONQUISTA PRAINHA LINEAR CÓRREGO DO BISPO

ZILDA NATEL JARDIM PRIMVERA – ATERRO JACUÍ LINEAR CANTINHO DO CÉU

IBIRAPUERA JARDIM SAPOPEMBA LINEAR RIBEIRÃO CAULIM

CASA MODERNISTA LAJEADO LINEAR PARELHEIROS

POVO – MARIO PIMENTA CAMARGO LINEAR AGUÁ VERMELHA LINEAR FEITIÇO DA VILA

LINEAR ARICANDUVA SANTO DIAS

LINEAR DA INT. ZILDA ARNS NEUMANN BURLE MAX

LINEAR IPIRANGUINHA EUCALIPTOS

LINEAR ITAIM PAULISTA PARAISÓPOLIS

LINEAR ORATÓRIO

LINEAR RAPADURA

LINEAR RIO VERDE

LINEAR TIQUATIRA

NAIR BELO/SAVOY CITY JARDIM HERCULANO/ALTOS DA BARONESA

NEBULOSAS GUARAPIRANGA

RAUL SEIXAS

SANTA AMÉLIA

VILA DO RODEIO

VILA SILVIA

Art. 3º Os membros que compõem a Comissão Eleitoral estão distribuídos da seguinte forma:

I – do Poder Público:

1 – Eduardo de Castro – Secretário de SVMA – Presidente da Comissão

2 – Rodrigo Pimentel Pinto Ravenna – Chefe de Gabinete de SVMA– Coordenador da Comissão

2a – Liliane Neiva de Arruda – RF 823.473-6 - Suplente na Coordenação da Comissão

3 - Fernanda Costa Alves – RF. 816.230-1 – SVMA/CGC/DPAC

4 – Tamires Carla de Oliveira– RF. 821.102-7 – SVMA/CGPABI

5 – Meire Aparecida Fonseca de Abreu – RF.582.234.3 – SVMA/UmaPaz

6 – Cleide Machado Cremonesi – RF 847.453-2– SVMA/ASCOM

7 – Ana Lúcia F. de Jesus Antunes – RF. 604.238.4 – SVMA/NDTIC

II – da Sociedade Civil:

8 – Sylvio Luz Pinto – RG: 26.264.936

9 – Norma Megumi Arata – RG: 16.243.409-1

10– Sandra Pereira Falcão – RG:17.072.060

11 - Hélio Claudio de Carvalho Moreira - RG. 34.727.742-1

12 - Aldo Nascimento Cruz - RG 4.987.082

13 - Mariana Martins Pereira - RG: 291557557

14 - Leandro Marques Bondar - RG 26.431.686-1

Art. 4º São competências dos membros da Comissão Eleitoral:

I – Poder Público

a) definir a estratégia de mobilização e divulgação dos processos eleitorais dos Conselhos Gestores de Parques;

b) incumbir os Administradores dos parques na estratégia de mobilização e divulgação dos processos eleitorais dos Conselhos Gestores dos parques pelos quais são responsáveis;

d) homologar as candidaturas;

e) enviar a documentação necessária dos candidatos homologados para a PRODAM;

f) aprovar o material necessário às eleições em conjunto com as secretarias envolvidas nesta comissão;

g) acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;

h) registrar o processo eleitoral através do Sistema Eletrônico de Informação (SEI);

i) publicar o resultado no Diário Oficial da Cidade;

j) elaborar o Regimento Eleitoral em conjunto com os membros que compõem esta comissão;

k) disponibilizar os instrumentais necessários ao processo eleitoral (ficha de inscrição, anexos, declarações);

l) disponibilizar fichas de inscrições e seus anexos no site da SVMA e links de acesso de suas publicações no Diário Oficial da Cidade;

m) realizar visitas técnicas prévias nos locais onde ocorrerão os atendimentos presenciais em conjunto com a Prodam;

n) acompanhar o desenvolvimento, implantação e monitoramento do site e sistema de eleições pela Prodam;

o) definir regras e procedimentos a serem implementados no sistema de eleições;

p) realizar visitas técnicas prévias nos locais de votação em conjunto com a PRODAM;

q) fornecer infraestrutura necessária para o atendimento presencial nos locais de votação.

II – da Sociedade Civil:

a) acompanhar o processo eleitoral em todas as suas etapas;

b) apoiar na divulgação do processo eleitoral;

c) acompanhar o plantão de orientação nos locais de atendimento presencial, no dia da eleição, se necessário.

Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil não poderão se candidatar a nenhum conselho deste processo eleitoral.

Art. 5º A Comissão Eleitoral será presidida pelo Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Sr. Eduardo de Castro, e coordenada pelo Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, Sr. Rodrigo Pimentel Pinto Ravena, tendo em sua suplência a Sra. Liliane Neiva de Arruda.

Art. 6º Fica estabelecido o seguinte procedimento para os atuais Conselhos Gestores de parques:

I – Prorrogam-se, até a realização das novas eleições e posse dos novos conselheiros, os mandatos de todos os conselheiros de conselhos de parques com mandatos ativos até o término do ano de 2021.

II – O conselho que se encontra com conselheiros com mandatos prorrogados poderá manifestar decisão de encerrar as atividades antes das novas eleições. Para isso, deverá comunicar a Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, via ofício, encaminhado por meio do SEI para SVMA/CGC/DPAC.

Art. 7º Revogam-se todas as disposições da Portaria n. 46/SVMA/2021 a respeito dos Conselhos Gestores de parques.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo