Determina que as ações fiscalizatórias ambientais, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, sejam previamente autorizadas pelo Gabinete.
SEI 6027.2023/0012738-6
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº_57__ DE _11_ DE _Agosto_ DE 2023
Determina que as ações fiscalizatórias ambientais, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, sejam previamente autorizadas pelo Gabinete.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições conferidas pela lei,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o planejamento das ações fiscalizatórias, no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, especialmente da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que cada ação fiscalizatória ambiental, realizada no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, seja submetida à autorização do Gabinete desta Pasta.
Parágrafo único. Excluem-se da determinação desta Portaria as ações fiscalizatórias ambientais realizadas para a prestação de informações solicitadas pelos órgãos de controle e as que eventualmente sejam determinadas por ordem judicial.
Art. 2º As ações fiscalizatórias deverão ser planejadas semanalmente pela Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, que deverá emitir obrigatoriamente a Ordem de Serviço e submeter à autorização do Gabinete, nos termos do Art.1º desta Portaria.
Art.3º A Ordem de Serviço deverá conter, minimamente:
I- Origem e motivação da ação fiscalizatória;
II- Endereço;
III- Data;
IV- Número do Auto de Infração, quando houver;
V- Número do Processo Administrativo, quando houver;
VI- Nome e Registro Funcional do agente vistor responsável;
Art. 4º A Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA deverá atender ao disposto nesta Portaria e o seu descumprimento implicará na apuração de responsabilidade funcional, conforme previsão na lei vigente.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor 15 (quinze) dias após a data de sua publicação.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo