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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 57 de 11 de Agosto de 2023

Determina que as ações fiscalizatórias ambientais, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, sejam previamente autorizadas pelo Gabinete.

SEI 6027.2023/0012738-6

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº_57__ DE _11_ DE _Agosto_ DE 2023

Determina que as ações fiscalizatórias ambientais, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, sejam previamente autorizadas pelo Gabinete.

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições conferidas pela lei,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o planejamento das ações fiscalizatórias, no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, especialmente da Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que cada ação fiscalizatória ambiental, realizada no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, seja submetida à autorização do Gabinete desta Pasta.

Parágrafo único. Excluem-se da determinação desta Portaria as ações fiscalizatórias ambientais realizadas para a prestação de informações solicitadas pelos órgãos de controle e as que eventualmente sejam determinadas por ordem judicial.

Art. 2º As ações fiscalizatórias deverão ser planejadas semanalmente pela Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA, que deverá emitir obrigatoriamente a Ordem de Serviço e submeter à autorização do Gabinete, nos termos do Art.1º desta Portaria.

Art.3º A Ordem de Serviço deverá conter, minimamente:

I- Origem e motivação da ação fiscalizatória;

II- Endereço;

III- Data;

IV- Número do Auto de Infração, quando houver;

V- Número do Processo Administrativo, quando houver;

VI- Nome e Registro Funcional do agente vistor responsável;

Art. 4º A Coordenação de Fiscalização Ambiental - CFA deverá atender ao disposto nesta Portaria e o seu descumprimento implicará na apuração de responsabilidade funcional, conforme previsão na lei vigente.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor 15 (quinze) dias após a data de sua publicação.

 

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo