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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 52 de 3 de Agosto de 2020

Dispõe sobre a regulamentação do serviço voluntário no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e estabelece critérios e procedimentos para a participação de prestadores de serviços voluntários.

PORTARIA _52_/SVMA/2020

Dispõe sobre a regulamentação do serviço voluntário no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e estabelece critérios e procedimentos para a participação de prestadores de serviços voluntários.

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o Decreto nº 57.839/2017, que disciplina a prestação de serviço voluntário no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO a relevante contribuição da sociedade civil para o desenvolvimento da cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de diretrizes para prover o engajamento da sociedade civil, objetivando a cooperação, responsabilidade social e conscientização, como prática educativa para o meio ambiente;

CONSIDERANDO ainda que a participação espontânea tem como objetivo fomentar a solidariedade, a cooperação e o respeito à diversidade para a construção de valores de cidadania e inclusão social, bem como a promoção de desenvolvimento local inclusive sustentável no âmbito do município de São Paulo.

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, serviços voluntários, por parte de pessoas com formação específica na respectiva área de atuação, respeitando o disposto nesta Portaria:

I - Mútua cooperação para consecução de ações de interesse público;

II - A união do Poder Público, da sociedade civil organizada e dos cidadãos, visando ampliar, aperfeiçoar as ações de promoção, capacitação e incentivo à atuação voluntária relativas à preservação do meio ambiente, por meio de práticas de caráter educacional, cultural, científico, técnico, consultivo, recreativo ou de assistência à pessoa.

Art. 2º. O serviço voluntário será prestado de forma espontânea, a título gratuito sem vínculo funcional e/ou empregatício com a Administração Pública Municipal, nem quaisquer obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afins.

Art. 3º. Para recepção de prestadores de serviço voluntário, serão publicados chamamentos públicos a pedido das Coordenações desta SVMA que possuam interesse, definindo o perfil do voluntário e os aspectos de caráter técnico para a devida seleção.

Art. 3º. Sendo deferido o pedido do prestador de serviço voluntário, depois de confirmada sua capacitação para a execução do serviço pretendido, este atuará em regime de cooperação, auxiliando os servidores públicos titulares dos cargos, empregos ou funções públicas no âmbito da Administração Pública Municipal.

Art. 4º. A prestação de serviço voluntário será celebrada por meio de Termo de Adesão (ANEXO I) entre a Secretaria Municipal de Verde e do Meio Ambiente – SVMA e o prestador de serviço, dele devendo constar o objeto e as condições do exercício das funções a serem executadas, sem ônus à Administração Pública.

I - No Termo de Adesão deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:

II - O nome e a qualificação do serviço voluntário;

III - O local, o prazo, a periodicidade e a duração da prestação de serviço, ressaltando que os ajustes quanto aos serviços a serem executados, poderão ser livremente acordados entre o órgão municipal e o voluntário, conforme conveniência de ambas as partes;

IV - A definição e a natureza das atividades a serem desenvolvidas;

V - O atendimento ao disposto nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 57.839/2017;

VI -A ressalva de que prestador de serviço voluntário responde pela atividade que se comprometeu a realizar, bem como por eventuais prejuízos que venha a causar à Administração Pública;

VI - A faculdade ao órgão municipal firmar novos termos de adesão com o mesmo trabalhador voluntário;

VII - A proibição do repasse de concessão de quaisquer valores ou benefícios aos prestadores de serviço voluntário, ainda que a título de ressarcimento de eventuais despesas;

VIII - O prazo de duração do serviço voluntário de até 1 (um) ano, prorrogável por até 1 (um) ano mais, a critério dos interessados, mediante termo aditivo específico para cada prorrogação, podendo ainda, firmar novos termos de adesão com o mesmo trabalhador voluntário.

Art. 5º. É dever do voluntário zelar e cuidar de toda a área destinada à execução de suas atividades, observando e respeitando as normas e princípios que regem o Poder Público, tais como o da legalidade, impessoalidade, bem como a postura cívica e profissional, caso contrário, o termo de adesão será encerrado antecipadamente, nos termos do artigo 9º, inciso I e seguintes;

I - Conforme Parágrafo Único do artigo supracitado, se a rescisão for ensejada pelos incisos I, IV e VII, fica vedada ao prestador de serviço a adesão a novo termo, em qualquer tempo;

Art. 6º. É vedado ao prestador de serviço voluntário:

I - Prestar serviços em substituição ao servidor municipal ou empregado público, ou ainda membro de categoria profissional vinculada ao Município de São Paulo;

II -  Identificar-se invocando sua condição de voluntário quando não estiver em pleno exercício das atividades voluntárias prestadas;

III - Receber, a qualquer título, remuneração ou ressarcimento pelos serviços prestados voluntariamente.

Art. 7º. É facultada às partes a denúncia do termo de adesão, a qualquer momento, desde que informada pelo denunciante, com antecedência de 30 (trinta) dias.

Art. 8º. Findado o período de prestação de serviço voluntário, desde que não inferior a 01(um) mês, o prestador poderá solicitar ao órgão público a emissão de certificado comprobatório de sua participação.

Art. 9º. Cabe à cada Coordenação interessada desta SVMA a seleção, coordenação, acompanhamento dos prestadores de serviço visando o cumprimento das normas estabelecidas nesta portaria, bem como enviar as informações dos voluntários para registro de SVMA/CAF/DGP;

Art. 10. Cabe à SVMA/CAF/DGP manter atualizado cadastro dos voluntários prestadores de serviços que, também, deverá enviar a Secretaria Municipal de Gestão mensalmente cópia das informações atualizadas, visando alimentar banco de dados;

Art. 11. Conforme estabelece o Parágrafo Único do Decreto nº 57.839/17, os prestadores de serviço voluntário não poderão atuar em áreas ou setores públicos que tratam de assuntos sigilosos, sem que assinem o Termo de Confidencialidade.

Art. 12. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO I

TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº XX/20XX

Pelo presente instrumento, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA  MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE,   com   sede na Rua do Paraíso,  nº 387, Bairro Paraíso – São Paulo - SP, neste ato    representado    pelo   (a)    Coordenador   (a)    do   Serviço   Voluntário   Sr.    (a)                                                                               , do (a) Órgão/Unidade                                        , situado à       nº                                     , bairro                            São Paulo – SP, e do outro lado, o Sr. (a)                                                          ,   CPF:                       RG:               , expedido pelo órgão                  em / / , nascimento        /      /      , estado civil                                                                          , do sexo              , grau de   escolaridade                , residente   e   domiciliado   à   Rua               , nº         , bairro                               , na cidade   de                               , estado    de                   neste      ato   denominado VOLUNTÁRIO, resolvem, com fundamento no Dec. 57.839, de 17 de agosto de 2017, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

O  VOLUNTÁRIO   desempenhará    as    seguintes atividades:                                                                                    , observadas as normas institucionais pertinentes, no (a) Órgão/Unidade    no   período  de  /      /      à         /      /      ,  no   horário das         às         , com periodicidade de  (diária/semana/mensal, etc.)                                 .

CLÁUSULA SEGUNDA

O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, funcional ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e será realizado de forma espontânea, não remunerada.

CLÁUSULA TERCEIRA

O exercício do trabalho voluntário não substituirá aqueles próprios de qualquer categoria funcional, servidor ou empregado público.

CLÁUSULA QUARTA

O voluntário não poderá interferir em condutas definidas pelas equipes técnicas responsáveis das unidades onde o mesmo prestará suas atividades.

CLÁUSULA QUINTA

São direitos do prestador de serviços voluntários:

5. 1- Desenvolver os serviços que estejam de acordo com seus conhecimentos, experiências e motivações e com os quais tenha afinidade;

5. 2- Ter acesso a programas de capacitação e/ou aperfeiçoamento inicial e/ou contínuo, bem como a orientações adequadas, para a boa prestação de serviços;

5. 3- Participar das análises e estudos que disserem respeito à prestação dos seus serviços, visando sempre seu aperfeiçoamento;

5. 4- Encaminhar sugestões e/ou reclamações ao responsável, com objetivo de melhorar os serviços prestados;

5. 5- Ser reconhecido pelos serviços prestados, inclusive com emissão de certificados pela chefia da área em que atuou.

5. 6- Ter à sua disposição local adequado e seguro para a guarda de seus objetos de uso pessoal.

CLÁUSULA SEXTA

São deveres do prestador de serviços voluntários, dentre outros:

6. 1- Manter comportamento compatível com sua atuação;

6. 2- Ser assíduo no desempenho de suas atividades;

6. 3- Identificar-se nas dependências do órgão/unidade no qual exerce suas atividades ou fora dele quando a seu serviço;

6. 4- Tratar com urbanidade o corpo de servidores públicos municipais do órgão no qual exerce suas atividades, bem como os demais prestadores de serviços voluntários e o público em geral;

6. 5- Exercer suas atribuições, conforme previsto no termo de adesão, sempre sob a orientação e coordenação do responsável designado pela direção do órgão/unidade ao qual se encontra vinculado;

6. 6- Justificar ao gestor do corpo de voluntários as suas ausências nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário;

6. 7- Reparar danos que por sua culpa ou dolo vier a causar à Administração Publica Municipal ou a terceiros na execução dos serviços voluntários;

6. 8- Respeitar e cumprir as normas legais e regulamentares, bem como observar as normas impostas pelo órgão no qual se encontrar prestando serviços voluntários.

CLÁUSULA SÉTIMA

A prestação de serviços voluntários terá o prazo de duração de até 01 (um) ano, prorrogável por até 01 ano mais, a critério dos interessados, mediante termo aditivo específico para cada prorrogação. Após este período, deverá ser firmado um novo Termo de Adesão de Serviço Voluntário.

7.1 será desligado do exercício de suas funções, o prestador de serviços voluntários que descumprir qualquer das cláusulas previstas neste Termo ou do Decreto 57.839 de 17 de agosto de 2017.

CLÁUSULA OITAVA

O prestador de serviços voluntários responde civil e criminalmente pelo exercício irregular de suas funções, inclusive quando o dano decorrer da interrupção dos serviços voluntários a que se dispôs, sem a prévia e expressa comunicação ao gestor do corpo de voluntários do órgão/unidade a que pertence.

CLÁUSULA NONA

O prestador de serviços voluntários declara não possuir antecedentes criminais, ficando ciente que a existência de antecedentes criminais aqui não declarada, importará na rescisão do presente Termo de Adesão de Serviço Voluntário.

CLÁUSULA DÉCIMA

O prestador de serviços voluntários obriga-se a manter sigilo e confidencialidade e comprometendo-se:

1. A não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;

E, assim, por estarem justas e acertadas, formalizam as partes o presente TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO VOLUNTÁRIO, assinado em 2 (duas) vias de igual teor.

São Paulo ..... de ..........de 20 .......

________________________

Voluntário

 

Secretaria Municipal     

______________________________________________

Coordenador do Serviço Voluntário

 

ANEXO II

TERMO ADITIVO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO Nº              /            .

 

A  Secretaria  Municipal       ,    Coordenadoria ,       do     Órgão/Unidade    de   , por meio deste TERMO DE ADITIVO,      prorroga   o    Serviço   Voluntário   do   (a)    Sr        (a)    ,         RG:             , CPF      pelo   período  de         /          /                 à         /          /          , conforme Decreto nº 57.839, de 17 de Agosto de 2017.

 

São Paulo,      ,          de 20 .

 

Voluntário (a):

____________________________

Assinatura

 

Responsável pelo Voluntariado do Órgão/Unidade:

______________________________ 

Assinatura e Carimbo

 

ANEXO III

TERMO DE DESLIGAMENTO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO AO TERMO DE ADESÃO Nº                                            /

A Secretaria Municipal       , Coordenadoria            , órgão/unidade         ,       por   meio deste   TERMO   DE  DESLIGAMENTO,  finaliza   o   Serviço  Voluntário  do   (a) Sr(a)            , RG:         , CPF:            ,    a    partir    desta    data:           _/          /       conforme Decreto nº 57.839, de 17 de Agosto de 2017.

Motivo:               

Este documento cancela automaticamente o Termo de Adesão

São Paulo,           ,                               de 20 .

 

___________________________             ____________________________________

Voluntário (a)        Responsável pelo Órgão/Unidade

 

ANEXO IV

TERMO DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO AO TERMO DE ADESÃO Nº                                            /

 

Eu,                        , RG:            ,

CPF:         solicito afastamento temporário do serviço voluntário                                     prestado                    no(a)                    Órgão/Unidade         , pelo período de        /      /      a       /           /         .

 

Motivo:           

                                                                                                                                           .

São Paulo,           ,            de 20  .

 

___________________                             ____________________________________

Voluntário (a)                                            Responsável pelo Órgão/ Unidade

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo