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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 52 de 6 de Junho de 2017

Dispõe sobre a publicação, no DOC, dos anúncios padronizados de solicitação da Licença Ambiental Prévia (LAP)/ Licença Ambiental de Instalação (LAI); Licença Ambiental de Operação (LAO); LAP/LAI/LAO, renovação de LAO e regularização de LAO, para as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental municipal.

Portaria n. 52 /SVMA -GAB/2017

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Lei Federal nº 12.527/2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do § 3º do artigo 37 e no § 2º do artigo 216 da Constituição Federal;

Considerando as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente – Lei Federal nº 6.938/1981, que criou o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA e definiu o Licenciamento Ambiental como um dos seus instrumentos;

Considerando que a Lei Federal Complementar nº 140/2011 determina que o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de potencial impacto local, compete aos municípios;

Considerando a Resolução CONAMA nº 237/1997, que dispõe sobre o procedimento de licenciamento ambiental, art. 10, inc. II e VII, dando-se a devida publicidade;

Considerando a atribuição conferida pela Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014 – Conselho Estadual de Meio Ambiente – que fixa tipologia para o exercício da competência ambiental, dos empreendimentos e atividades de potencial impacto local – para a Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA proceder ao licenciamento ambiental;

Considerando a Resolução CADES nº 179/2016, do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que trata sobre a competência do Município de São Paulo para o licenciamento ambiental;

Considerando que cabe à SVMA licenciar atividades de impacto local, por meio do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental – DECONT;

Considerando o Decreto Municipal nº 57.580/2017 que dispõe sobre a implementação de política de redução de despesas com contratos e instrumentos jurídicos congêneres no âmbito da administração municipal direta e indireta;

E em cumprimento ao Decreto supracitado, a Coordenadoria de Gestão de Documentos Públicos (CGDP), vinculada à Secretaria Municipal de Gestão, determinou que a partir de 1º de março de 2017, encerrou-se a produção de versão impressa e sua distribuição do Diário Oficial da Cidade - DOC para os órgãos da administração direta e indireta, empresas públicas, autarquias, Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Município de São Paulo;

E, ainda considerando os princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal, e no sentido de proporcionar redução de custos, transparência de dados, acessibilidade e disponibilidade no sítio eletrônico, necessidade de racionalização e a desburocratização do serviço público,

RESOLVE:

Art. 1º - A SVMA publicará no DOC, em intervalos quinzenais e apenas por meio digital, os anúncios padronizados de solicitação da Licença Ambiental Prévia (LAP)/ Licença Ambiental de Instalação (LAI); Licença Ambiental de Operação (LAO); LAP/LAI/LAO, renovação de LAO e regularização de LAO, para as atividades sujeitas ao licenciamento ambiental municipal listadas nos subitens 7, 8 e 9 do item I e as listadas no item II do Anexo I da Deliberação CONSEMA Normativa 01/2014.

Art. 2º - Fica dispensada a publicação de anúncios de solicitação de licenças tratadas no art. 1, em periódicos de circulação no município.

Parágrafo único: As solicitações de licenças ambientais elencadas no Art. 1º serão publicadas no sítio eletrônico da SVMA (www.prefeitura.sp.gov.br), sendo acessíveis pela seção “Acesso à informação” em “Anúncios de solicitações de licenças ambientais”, contendo o número de Processo Administrativo e respectivo texto do anúncio.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor cinco dias úteis após a sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo