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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 5 de 21 de Janeiro de 2020

Determina procedimentos de manejo da vegetação de porte arbóreo existente nos parques municipais e revoga a Portaria SVMA Nº 37/2013.

PORTARIA nº __05___/SVMA.G/2020

Procedimentos de manejo da vegetação de porte arbóreo existente nos parques municipais.

Revoga a Portaria SVMA Nº 37/2013

LUIZ RICARDO VIEGAS DE CARVALHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, em substituição, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a demanda de podas emergenciais e de limpeza que são rotineiras no manejo da vegetação arbórea dos Parques Municipais;

CONSIDERANDO o grande número de árvores com risco de queda que se encontram nos perímetros dos parques municipais ou margeando residências particulares, podendo atingir as redes elétricas de alta tensão ou as calçadas públicas e oferecendo riscos aos pedestres e usuários;

CONSIDERANDO que tais intervenções devem ocorrer de forma preventiva, minimizando os riscos de acidentes nos Parques Municipais, sobretudo por ocasião de vendavais e intensas chuvas;

CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos adequados para as autorizações do manejo das espécies arbóreas existentes nos Parques Municipais;

CONSIDERANDO os contratos de concessão para concessão da prestação dos serviços de gestão, operação e manutenção dos parques municipais;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 10.365/1987 que disciplina o corte e a poda de vegetação de porte arbóreo existente no Município de São Paulo.

RESOLVE:

Art. 1º Os procedimentos de manejo da vegetação de porte arbóreo existente nos parques municipais ficam definidos nesta Portaria.

Art. 2º As ações de remoção por corte ou transplante de exemplares arbóreos deverão ser precedidas de laudo técnico elaborado por engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal- CGBAPI ou por técnicos vinculados à administradora do parque.

§ 1º O laudo técnico deverá ser submetido à aprovação e decisão do Diretor da CGBAPI.

§ 2º A autorização para a remoção dos exemplares arbóreos deverá ser emitida por meio de despacho publicado no Diário Oficial da Cidade.

Art. 3º Nos casos em que o parque for administrado pelo setor privado, a empresa concessionária ou a administradora do parque ficam autorizadas a elaborar laudos de manejo arbóreo a serem submetidos à aprovação da Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal- GCPABI.

§ 1º Os laudos deverão ser elaborados e assinados por técnicos vinculados à empresa concessionária ou à administradora do parque, desde que tenham formação em Biologia, Engenharia Agrônoma ou Engenharia Florestal, bem como sejam apresentados documentos de responsabilidade técnica de seus respectivos Conselhos de Classe Profissional.

Art. 4º As ações de poda deverão ser precedidas de relatório técnico descritivo simplificado expedido pelo administrador público, privado ou pelo concessionário do parque e com a aprovação de um engenheiro agrônomo ou engenheiro florestal da CGPABI.

Art. 5º O relatório técnico mencionado no artigo anterior deverá ser apresentado ao CGPABI antes da realização da poda e deverá conter:

I Informação sobre as espécies objeto da intervenção pretendida e sua localização;

II O motivo da intervenção e o seu fundamento legal.

Art. 6º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 37/SVMA/2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo