Constitui o Grupo Técnico Institucional (GTI), no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, para Elaboração do Plano de Manejo do RVS Anhanguera.
PORTARIA N° __47__/ SVMA.G / 2022
Constitui o Grupo Técnico Institucional (GTI), no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, para Elaboração do Plano de Manejo do RVS Anhanguera.
EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000 e sua regulamentação, Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 59.497, de 08 de junho de 2020, que cria o Refúgio de Vida Silvestre - RVS Anhanguera, Unidade de Conservação de Proteção Integral Municipal localizada na Zona Noroeste de São Paulo.
CONSIDERANDO as disposições do TERMO DE CONTRATO: Nº 033/SVMA/2022, e orientações para a elaboração do Plano de Manejo do RVS Anhanguera (Anexo II. Termo de Referência) - Processo Administrativo nº 6027.2021/0012658-0;
RESOLVE:
Art. 1º. Constituir, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, o Grupo Técnico Institucional (GTI) para Elaboração do Plano de Manejo do RVS Anhanguera, com as seguintes atribuições:
I - Acompanhar e supervisionar todas as atividades desenvolvidas para elaboração conjunta do Plano de Trabalho, bem como a execução do Plano de Manejo, analisando cada um dos produtos e tomando decisões, quando necessário, quanto ao encaminhamento metodológico e os desafios que surjam ao longo do processo;
II - Definir a agenda e a estrutura de comunicação e contato entre seus integrantes para informar o andamento dos trabalhos e ajustes que se revelem necessários durante a elaboração do Plano de Manejo;
III - Manifestar-se, formalmente, junto à contratada, sobre a aceitação dos produtos, conforme definidos no TR anexo e respectivo Cronograma Físico, devendo a contratada, se solicitada, responsabilizar-se pela execução dos ajustes necessários para a aceitação dos produtos;
IV - Encaminhar sugestão de aplicação de multas por descumprimento de contrato ou demais assuntos que caracterizem a execução insatisfatória dos serviços contratados, à unidade de gestão contratual;
V - Fornecer, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação da contratada, todas as informações e dados já existentes que possam contribuir para elaboração do Plano de Manejo, além de dirimir dúvidas e orientar a contratada em todos os casos omissos;
VI - Colaborar para a criação de mecanismos que garantam a articulação interinstitucional do futuro Conselho Gestor do RVS e dos demais interlocutores envolvidos com esta Unidade de Conservação.
Art. 2º. Designar os técnicos abaixo relacionados para compor este GTI:
I - DGUC/CGPABI:
Anita Correia de Souza - RF 709.730-1
Luzia Helena dos Santos Barros - RF 629.782-0
Maíra Soares Galvanese - RF 780.075-4
Marcelo Mendonça - RF 806.656-6
Maurício de Alcântara Marinho - RF 858.761-2
Miriam Falótico - RF 800.456-1
Oswaldo Landgraf Júnior - RF 556.616-9(Excluído pela Portaria SVMA n° 51/2022)
Rosiane Maria de Melo - RF 631.288-8
II - DFS/CGPABI:
Letícia Bolian Zimback – RF 806.467.9
Sylvia Maria Matsuda – RF 777.529.6
III - DPHM/HERBÁRIO MUNICIPAL/CGPABI:
Eduardo Hortal Pereira Barretto – RF 783735-6
IV - DGPU/CGPABI:
Luciano Amaral Ribeiro – RF 804.792-8
Valter José de Lima – RF 677.912-3
V - DPAC/CGC:
Rízia Nonato Cavalcanti – RF 845.788-3
Rute Cremonini de Melo - RF 619.761-2
VI - GABINETE/ASCOM/SVMA:
Cleide Machado Cremonesi - RF 847.453-2
Fábio Santos Arruda Madeira - RF 843.727-1
VII - DEAPT/CPA:
Hélia Maria Santa Bárbara Pereira – RF 639.637-2
Lígia Pinheiro de Jesus – RF 888.720-9
VIII - DPA/CPA:
Mariana Mendes de Sousa – RF 888.781-1
Rodrigo Martins dos Santos - RF 739.956-1
IX - DPPEA/UMAPAZ:
Fernanda Luchiari de Lima – RF 838.493-2
Romã Meirelles – RF 886.026-2
X - DAU/CGPABI:
Miriam dos Santos Massoca - RF 756.541-1
Priscilla Martins Cerqueira Uras - RF 724.506-8
I – SVMA/ASCOM:(Redação dada pela Portaria SVMA n° 67/2023)
a) Cleide Machado Cremonesi - RF 847.453-2;(Redação dada pela Portaria SVMA n° 67/2023)
b) Fábio Santos Arruda Madeira - RF 843.727-1.(Redação dada pela Portaria SVMA n° 67/2023)
II – SVMA/CGC/DPAC:(Redação dada pela Portaria SVMA n° 67/2023)
a) Rízia Nonato Cavalcanti - RF 845.788-3;(Redação dada pela Portaria SVMA n° 67/2023)
a) Iris Viviane Henrique Teixeira, RF: 921.911-1(Redação dada pela Portaria SVMA nº 7/2024)
b) Rute Cremonini de Melo - RF 619.761-2.(Redação dada pela Portaria SVMA n° 67/2023)
III – SVMA/CGPABI:(Redação dada pela Portaria SVMA n° 67/2023)
a) Mariana Mendes de Sousa - RF 888.781-1.(Redação dada pela Portaria SVMA n° 67/2023)
IV – SVMA/CGPABI/DAU:(Redação dada pela Portaria SVMA n° 67/2023)
a) Miriam dos Santos Massoca - RF 756.541-1;(Redação dada pela Portaria SVMA n° 67/2023)
b) Priscilla Martins Cerqueira Uras - RF 724.506-8.(Redação dada pela Portaria SVMA n° 67/2023)
V – SVMA/CGPABI/DFS:(Redação dada pela Portaria SVMA n° 67/2023)
a) Letícia Bolian Zimback - RF 806.467-9;(Redação dada pela Portaria SVMA n° 67/2023)
b) Sylvia Maria Matsuda - RF 777.529-6.(Redação dada pela Portaria SVMA n° 67/2023)
VI – SVMA/CGPABI/DGPU:(Redação dada pela Portaria SVMA n° 67/2023)
a) Luciano Amaral Ribeiro - RF 804.792-8;(Redação dada pela Portaria SVMA n° 67/2023)
b) Valter José de Lima - RF 677.912-3;(Redação dada pela Portaria SVMA n° 67/2023)
c) Rosana Lamana Guma - RF 897.118-8.(Incluído pela Portaria SVMA n° 67/2023)
VII – SVMA/CGPABI/DGUC:(Redação dada pela Portaria SVMA n° 67/2023)
a) Anita Correia de Souza - RF 709.730-1;(Redação dada pela Portaria SVMA n° 67/2023)
b) Luzia Helena dos Santos Barros - RF 629.782-0;(Redação dada pela Portaria SVMA n° 67/2023)
c) Maíra Soares Galvanese - RF 780.075-4;(Redação dada pela Portaria SVMA n° 67/2023)
d) Marcelo Mendonça - RF 806.656-6;(Redação dada pela Portaria SVMA n° 67/2023)
e) Maurício de Alcântara Marinho - RF 858.761-2;(Redação dada pela Portaria SVMA n° 67/2023)
f) Rosiane Maria de Melo - RF 631.288-8;(Redação dada pela Portaria SVMA n° 67/2023)
g) Cyra Malta Olegário da Costa - RF 747.880-1;(Incluído pela Portaria SVMA n° 67/2023)
h) Danuta Maria de Mattos Vassão - RF 915.779-4.(Incluído pela Portaria SVMA n° 67/2023)
VIII – SVMA/CGPABI/DPHM:(Redação dada pela Portaria SVMA n° 67/2023)
a) Eduardo Hortal Pereira Barretto - RF 783.735-6(Redação dada pela Portaria SVMA n° 67/2023)
IX – SVMA/CPA:(Incluído pela Portaria SVMA n° 67/2023)
a) Solange Sachez - RF 631.089-3;(Incluído pela Portaria SVMA n° 67/2023)
X – SVMA/CPA/DEAPT:(Redação dada pela Portaria SVMA n° 67/2023)
a) Hélia Maria Santa Bárbara Pereira - RF 639.637-2;(Redação dada pela Portaria SVMA n° 67/2023)
b) Lígia Pinheiro de Jesus - RF 888.720-9.(Redação dada pela Portaria SVMA n° 67/2023)
XI – SVMA/CPA/DPA:(Redação dada pela Portaria SVMA n° 67/2023)
a) Rodrigo Martins dos Santos - RF 739.956-1;(Redação dada pela Portaria SVMA n° 67/2023)
XII - SVMA/UMAPAZ/DPPEA:(Redação dada pela Portaria SVMA n° 67/2023)
a) Letícia Bomediano da Costa - RF 848.625-5.(Redação dada pela Portaria SVMA n° 67/2023)
Art. 3º. A coordenação do GTI competirá à servidora, Maira Soares Galvanese (RF 780.075-4), e o secretário-executivo, ao servidor, Luccas Guilherme Rodrigues Longo (RF 826.186-5).
Art. 4º. Caso seja avaliada a necessidade, a DGUC/CGPABI poderá solicitar a colaboração de outros servidores da SVMA, técnicos de outras Secretarias Municipais e demais entidades na qualidade de convidados ou membros do GTI.
Art. 5º. A finalização dos trabalhos deste GTI está condicionada à emissão do Termo de Recebimento Definitivo em favor da contratada para elaboração do Plano de Manejo do RVS Anhanguera.
Art. 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo