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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 44 de 7 de Junho de 2024

Veda a afixação de placas; faixas; outdoors, banners; lambe-lambe; distribuição de panfletos ou outro meio equivalente; com o conteúdo de propaganda comercial, eleitoral ou de serviços; em locais e áreas dos parques municipais, naturais ou em vias de implantação.

PORTARIA Nº _044_ /SVMA-GAB/2024

DR. Rodrigo Pimentel Pinto Ravena, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei Municipal nº 8.989/1979 e pelo Decreto Municipal nº 43.233/2003;

CONSIDERANDO o poder geral de polícia e disciplinar da Administração Pública que regem as relações entre as pessoas físicas, jurídicas e os entes públicos, em por se tratar de ano eleitoral;

CONSIDERANDO as vedações expressas nas legislações de regência, eleitoral e no âmbito local;

RESOLVE:

Artigo 1º: Fica vedada a afixação de placas; faixas; outdoors, banners; lambe-lambe; distribuição de panfletos ou outro meio equivalente; com o conteúdo de propaganda comercial, eleitoral ou de serviços; em locais e áreas dos parques municipais, naturais ou em vias de implantação.

Parágrafo primeiro: A retirada deverá ser imediata, independentemente de notificação prévia ao infrator; com comunicação dos fatos à autoridade responsável, para aplicação de eventual reprimenda.

Parágrafo segundo: A retirada poderá ser feita por qualquer servidor ou empregado de empresa terceirizada, e entregue ao administrador do Parque, que deverá comunicar o fato em relatório circunstanciado à Coordenadoria de CGPABI.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Paulo, 07 de junho de 2024

Dr. Rodrigo Pimentel Pinto Ravena

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo