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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 44 de 3 de Setembro de 2021

Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de natal e de fim de ano e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.

REPUBLICADO NOVAMENTE POR TER SAIDO COM INCORREÇÕES NO DOC DO DIA 04/09/2021, PÁG. 30.

PORTARIA _44_/SVMA-GAB/2021

Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de natal e de fim de ano e determina a compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no âmbito das suas atribuições conferidas por lei, considerando o Decreto nº. 60.489 de 27 de agosto de 2021, que regula o funcionamento das repartições públicas municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional no período de setembro a dezembro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º As unidades desta Secretaria organizarão o recesso compensado, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas, nos termos Decreto nº. 60.489 de 27 de agosto de 2021.

Art. 2º O recesso compensado é facultativo e compreenderá na primeira semana (Natal), os dias 19 a 25 de dezembro de 2021 e, na segunda (fim de ano), os dias 26 de dezembro a 01º de janeiro de 2022.

Art. 3º O Gabinete, Coordenadorias, Divisões, Assessorias, Núcleos e UMAPAZ organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades de cada órgão, devendo encaminhar até o dia 29.10.2021, à Divisão de Gestão e Pessoas – DGP, a relação de servidores que trabalharão em cada período de recesso compensado, da qual constará o nome completo do servidor, registro funcional, cargo e um responsável pela Unidade durante o recesso compensado facultativo, nos termos do formulário constante do Anexo Único desta Portaria, a ser assinado pela chefia imediata.

§1° Os estagiários da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente estão autorizados a participarem do recesso, estando sujeitos às regras de compensação previstas nesta Portaria.

Art. 4º Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos, respeitados os limites temporais previstos no artigo 5º, §4º do Decreto nº. 60.489 de 27 de agosto de 2021.

Art. 5º A compensação, a critério e sob a fiscalização da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente diário.

Art. 6º A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes, e, se cabível, também o apontamento de falta ao serviço.

Art. 7º O servidor que gozar férias no período, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso, assim como aquele que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício.

Art. 8º O servidor que integrar as turmas de recesso compensado deverá comparecer ao trabalho em uma das duas semanas obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas.

Art. 9º O expediente das Unidades desta Secretaria obedecerá ao seu horário normal de funcionamento.

Art. 10º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO ÚNICO DA Portaria __44 /SVMA.G/2021

RECESSO COMPENSADO

UNIDADE: __________________________

CHEFIA: ______________________

RESPONSÁVEL DURANTE O RECESSO COMPENSADO: ________________________

RELAÇÃO DE SERVIDORES QUE IRÃO COMPOR O RECESSO: (19/12 a 25/12) - Natal (26/12 a 01º/01) Ano Novo

NOME RF CARGO SEMANA (NATAL/ANO NOVO) ASSINATURA

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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo