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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 44 de 18 de Maio de 2017

Constitui Grupo de Planejamento (GP-PPA/LOA) para elaboração, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (FEMA), da proposta orçamentária para o exercício de 2018 e do Plano Plurianual 2018 – 2021.

PORTARIA N. 44 / SVMA-G / 2017

GILBERTO TANOS NATALINI, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a determinação do artigo 2º da Portaria SF Nº 106, de 08 de maio de 2017, de se constituir um Grupo de Planejamento – GP, no âmbito de cada Secretaria da Prefeitura de São Paulo, com a atribuição de coordenar a elaboração da proposta de orçamento para o exercício de 2018 e o Plano Plurianual (PPA) correspondente ao período de 2018 a 2021:

RESOLVE:

Art. 1º. Constituir Grupo de Planejamento (GP-PPA/LOA) para elaboração, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente e do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (FEMA), da proposta orçamentária para o exercício de 2018 e do Plano Plurianual 2018 – 2021.

§ 1º Compete ao GP-PPA/LOA:

I – Coordenar a elaboração da proposta de orçamento para o exercício de 2018, observados os parâmetros definidos pela Junta Orçamentário-Financeira – JOF;

II – Participar do processo de capacitação para a elaboração da proposta orçamentária para 2018;

III – Traduzir as prioridades das áreas de atuação para o exercício de 2018 em Programas, Projetos, Atividades, Operações Especiais e Detalhamento das Ações (DA), especificando-as para as unidades orçamentárias, órgãos, fundos, autarquias e fundações, garantindo a integração das ações de sua área de competência;

IV – Promover, em relação a sua área de competência, a compatibilidade e a coerência da programação proposta com o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018, com o Plano Plurianual 2018 – 2021, com o Programa de Metas 2017-2020 e com as demandas advindas da população por meio das audiências públicas presenciais;

V – Garantir a compatibilidade entre as previsões de receita e de despesa;

VI – Cadastrar as informações relativas à Proposta Orçamentária 2018 no Módulo de Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças – SOF, a saber: inserção de valores das dotações e detalhamento da ação, Plano de Ação, Legislação e Atribuições do Órgão (campos obrigatórios), cujo não preenchimento inviabilizará a entrega eletrônica;

VII – Proceder à entrega eletrônica da proposta de orçamento dos órgãos orçamentários sob sua responsabilidade;

VIII – Acompanhar e controlar o cumprimento das metas físicas, a execução orçamentária e financeira;

IX – Avaliar, acompanhar e monitorar a execução dos Programas e respectivas ações, na sua área de competência;

X – Adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os Projetos e Atividades com os resultados planejados;

XI – Justificar os motivos de eventual não cumprimento das metas físicas, orçamentárias e/ou financeiras relativas aos Projetos e Atividades, sob sua responsabilidade.

§ 2º O Plano Plurianual 2018-2021 deverá ser estruturado em Programas e terá como base o Programa de Metas 2017- 2020, estabelecido em cumprimento à Emenda nº 30 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e que corresponde à prioridade da atual administração.

§ 3º Para cada Programa deverá ser identificado:

a) Órgão responsável;

b) Descrição do Programa;

c) Valor global e respectivas fontes de financiamento;

d) Identificação da região a ser beneficiada;

e) Estabelecimento de indicadores que quantifiquem ou qualifiquem a situação que deu origem ao Programa;

f) Ações necessárias à consecução do objetivo com o respectivo valor estimado anualmente.

Art. 2º. Compõem o GP-PPA/LOA:

I – O Ordenador de despesa da SVMA: Secretário do Verde e Meio Ambiente Gilberto Tanos Natalini; RF 540.901.2 ; email eletrônico: natalini@prefeitura.sp.gov.br

II – O Coordenador titular do GP – Rose Mary Gottardo – RF.540.673.1

III – O Coordenador suplente do GP – Sandra Marchesan Alves dos Santos – RF.601.407.1

IV – O responsável titular pela inserção de dados no sistema: Silvana Rabaquim; RF. 546.023-9; email eletrônico: srabequim@prefeitura.sp.gov.br.

V – O responsável suplente pela inserção de dados no sistema: Elza Kodato Veloso e Silva; RF: 781.878-5; email eletrônico: elzaveloso@prefeitura.sp.gov.br.

Art. 3º Fica instituído o Grupo de trabalho executivo (GE-PPA/LOA), subordinado ao GP-PPA/LOA, responsável pelo levantamento e sistematização das informações necessárias à elaboração e acompanhamento do orçamento 2018 e do PPA 2018-2021.

§ único. Compete ao GE-PPA/LOA:

I – Subsidiar a tomada de decisão por parte do GP-PPA/LOA, por meio do levantamento, custeio e sistematização dos projetos, atividades, operações especiais e detalhamento das ações (DA) no âmbito da SVMA e do FEMA; bem como levantamento e organização de demais informações demandadas pelo GP-PPA/LOA.

II – Promover a sistematização de informações para subsidiar a tomada de decisão por parte do GP-PPA/LOA sobre a compatibilidade e a coerência da programação proposta com o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018, com o Plano Plurianual 2018 – 2021, com o Programa de Metas 2017-2020 e com as demandas advindas da população por meio das audiências públicas presenciais;

III – Elaborar e apresentar ao GP-PPA/LOA proposta de acompanhamento, monitoramento e controle acerca do cumprimento das metas físicas e da execução orçamentária e financeira da LOA e do PPA no âmbito da SVMA;

Art. 4º Compõem o GE-PPA/LOA:

I – O Coordenador titular: Sandra Marchesan Alves dos Santos; RF: 601.407.1;

II – O Coordenador suplente: Nilson Geraldo da Silva; RF: 833.683-1;

III – Os Analistas de Políticas Públicas e Gestão Governamental lotados na SVMA, facilitadores do processo: Luan Ferraz Chaves; RF: 835886-9; e Henrique Pougy; RF: 835916-4;

III – Os Diretores de Departamento da SVMA:

Departamento de Gestão Descentralizada – DGD

- Walter Tesch – RF. 746.928.4

Departamento de Planejamento Ambiental – DEPLAN

- Marcelo Morgado – RF.838.484.3

Departamento de Participação de Políticas Públicas – DPP

- Ivan Aparecido Caceres – RF.779.482.7

Departamento de Parques e Áreas Verdes – DEPAVE

- Robson Maida Profenzano – RF.753.120.6

Departamento de Controle Ambiental – DECONT

- Milton Motta – RF. 642.984.0

Departamento de Administração e Finanças – DAF

- Agnaldo dos Santos Galvão – RF. 610.117.8

Departamento de Educação Ambiental - Universidade Aberta do Meio Ambiente Cultura de Paz – DEA-UMAPAZ

- Rose Marie Inojosa – RF. 185.324.4

Art. 5º O GE-PPA/LOA terá duração de 6 meses, a partir da data de publicação desta portaria, e se reunirá a partir de calendário a ser definido pelo seu coordenador.

Parágrafo único. Caso não haja expediente em data de reunião, será estipulada data substituta.

Art. 6º. Ao fim de cada reunião, serão determinadas tarefas e entregas aos departamentos da SVMA, referentes ao levantamento de dados e custos das atividades, projetos e equipamentos públicos da pasta, bem como à elaboração das demais entregas demandadas pelo GP-PPA/LOA.

Parágrafo único. A execução das tarefas e a apresentação dos resultados deverão respeitar estritamente o cronograma de entregas definido pelo coordenador, que será construído em conformidade com os prazos estipulados pela Secretaria da Fazenda.

Art. 7º Os diretores de departamento são os responsáveis pelas entregas previstas no Art. 6º, inclusive pelo cumprimento dos prazos de entrega.

§ 1º. No prazo máximo de 2 dias úteis a partir da publicação desta portaria, os diretores de departamento poderão designar servidores específicos para realizar os levantamentos, custeios e sistematização dos projetos, atividades e equipamentos atinentes a divisões específicas, acompanhados dos respectivos suplentes. Tal designação deverá ser enviada diretamente ao coordenador do GE, no seguinte endereço de email: smasantos@prefeitura.sp.gov.br.

§ 2º Tais servidores participarão das reuniões do GE-PPA/LOA para que recebam as instruções necessárias à confecção dos trabalhos demandados pelo GE, mantendo-se a responsabilidade dos diretores de departamento pela entrega final dos produtos.

§ 3º. Em caso de impossibilidade de comparecimento de ambos o servidor designado e seu suplente, o diretor do departamento competente deverá designar servidor ad hoc para comparecimento à reunião e elaboração das tarefas e entregas definidas pelo Grupo de Trabalho.

Art. 8º Poderão ser convocadas reuniões com apenas parte dos membros do GE, para melhor eficiência na produção dos trabalhos, com o objetivo de resolver ou tomar decisões sobre questões atinentes exclusivamente a departamentos específicos.

Parágrafo único. O GE-PPA/LOA poderá convidar a participar de suas reuniões outros servidores membros das unidades diretamente envolvidas nas questões submetidas à sua deliberação.

Art. 9°. As competências definidas nesta portaria são delegadas sem prejuízo daquelas originariamente conferidas aos servidores designados pelos diretores das unidades mencionadas.

Art. 10°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo