Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA para o exercício de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE – SVMA Nº 042 DE _23_DE_MAIO_DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA para o exercício de 2026, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA.
RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022,
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do caput do art. 12 da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa SEGES nº 4/2023, que dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo; e
CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 15 da Instrução Normativa SEGES nº 08/2023, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo.
RESOLVE:
Art. 1º A presente Portaria dispõe sobre os procedimentos e instâncias de governança para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA para o exercício de 2026.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - Plano de Contratações Anual - PCA: instrumento de governança e gestão, elaborado anualmente pelos órgãos e entes, que consolida, em um único documento, todas as contratações que se pretende realizar ou prorrogar, no exercício subsequente ao de sua elaboração.
II - Documento de Formalização de Demanda - DFD: documento que fundamenta o PCA, em que o requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação;
III - Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC: ferramenta informatizada integrante da Plataforma de Compras do Governo Federal - compras.gov.br, para elaboração, revisão e acompanhamento do PCA.
IV - Área técnica: agente ou unidade administrativa com conhecimento técnico-especializado sobre o objeto da contratação pretendida pelo requisitante; e
V - Setor de contratações: unidade responsável pelo planejamento, coordenação e gerenciamento das aquisições e contratações, no âmbito do órgão ou do ente;
Art. 3º Considera-se Setor de Contratações:
I - Coordenação de Administração e Finanças – SVMA/CAF;
II - Divisão de Licitações e Contratos – SVMA/CAF/DLC.
§1º A Coordenação de Administração e Finanças – CAF e a Divisão de Licitações e Contratos – CAF/DLC da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente atuarão coordenando e orientando as áreas requisitantes na elaboração de seus Documentos de Formalização de Demandas – DFDs.
Art. 4º Considera-se Área Técnica:
I - Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação – SVMA/NDTIC: Unidade responsável pelas demandas de serviços de tecnologia da informação e comunicação;
II - Assessoria de Comunicação – SVMA/ASCOM: Unidade responsável pelas demandas de eventos e serviços gráficos;
III – Divisão de Infraestrutura e Manutenção – SVMA/CAF/DIM: Unidade responsável pelos materiais de escritório e materiais de limpeza;
IV - Divisão de Implantação, Projetos e Obras – SVMA/CGPABI/DIPO: Unidade responsável pelos serviços de implantação, projetos e obras.
§ 1º Às Áreas Técnicas competem análise de escopo e indicação de possíveis relacionamentos entre diferentes DFDs elaborados pelas requisitantes, além de atuar diretamente como requisitantes para registro de demandas em seus âmbitos de competência.
§ 2º Cabe às Áreas Técnicas estabelecer o prazo para que as unidades requisitantes apresentem os DFDs, respeitando, obrigatoriamente, o prazo final previsto no art. 10 desta Portaria.
Art. 5º Considera-se Unidade Requisitante:
I - Coordenação de Licenciamento Ambiental – SVMA/CLA;
II - Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz - Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz – SVMA/UMAPAZ;
III - Coordenação de Fiscalização Ambiental – SVMA/CFA;
IV - Coordenação de Gestão dos Colegiados – SVMA/CGC;
V - Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – SVMA/CGPABI;
VI - Coordenação de Planejamento Ambiental – SVMA/CPA;
VII - Coordenação de Administração e Finanças - CAF
VIII - Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação – SVMA/NDTIC;
IX - Gabinete da SVMA;
IIX – Assessoria de Comunicação – SVMA/ASCOM;
IIIX – Assessoria Jurídica – SVMA/AJ;
X – Assessoria Técnica – SVMA/AT.
§ 1º As unidades requisitantes serão responsáveis pela inserção dos dados referentes às contratações (DFDs) no Sistema de Planejamento e Gerenciamento das Contratações – PGC, disponível na plataforma Compras.gov.br.
§ 2º Os coordenadores de cada unidade deverão indicar os servidores responsáveis pelo cadastro dos Documentos de Formalização de Demandas – DFDs no Sistema PGC.
§ 3º Os coordenadores de cada unidade serão responsáveis pela validação e aprovação dos dados inseridos no PGC, garantindo a conformidade das informações com os critérios legais, orçamentários e operacionais exigidos para a consolidação do Plano de Contratações Anual – PCA 2026.
Art. 6º A elaboração do PCA 2026 na SVMA deverá seguir as regras e diretrizes previstas na Instrução Normativa SEGES nº 08/2023.
Art. 7º A fim de estabelecer o grau de prioridade de suas compras e contratações demandadas, as requisitantes adotarão os seguintes critérios:
I - Prioridade alta: para demanda que integra o Programa de Metas, a Agenda Municipal 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e os projetos prioritários da SVMA;
II - Prioridade média: para demanda necessária à continuidade dos serviços essenciais, obras e serviços de manutenção, revitalização e requalificação dos parques municipais, consecução das atividades e programas estruturantes da SVMA;
III - Prioridade baixa: novo programa ou projeto ainda em fase de planejamento e/ou em estruturação inicial.
Art. 8º Todas as demandas da SVMA relacionadas à tecnologia da informação, eventos, serviços gráficos, aquisição de materiais de escritório e limpeza, bem como a serviços de engenharia e obras, deverão ser encaminhadas às respectivas Áreas Técnicas — NDTIC, ASCOM, DIM e DIPO — conforme suas atribuições e competências, para análise, consolidação e elaboração das DFDs no Sistema PGC.
Art. 9º As Áreas Técnicas terão até 15 de julho do presente exercício para analisar e relacionar DFDs com objetivos semelhantes.
Art. 10. As unidades requisitantes deverão, até o dia 15 de julho do corrente exercício, elaborar e inserir no Sistema PGC suas respectivas propostas de Documento de Formalização da Demanda (DFD), em conformidade com as disposições do Art. 7º da Instrução Normativa SEGES nº 08/2023.
Art. 11. O processo de consolidação das demandas e construção do calendário de contratações será realizado pela Coordenação de Administração e Finanças – CAF em conjunto com a Divisão de Licitações e Contratos - CAF/DLC.
§1º A Coordenação de Administração e Finanças, juntamente com a Divisão de Licitações e Contratos, terá até o dia 15 de setembro do corrente exercício para consolidar as demandas, buscando, sempre que possível, agrupar os DFDs com objetos de mesma natureza, com o objetivo de racionalizar as contratações.
§2º Caberá às unidades mencionadas no caput, elaborar o calendário de contratações, ordenando-as por grau de prioridade, com base na data estimada para o início de cada processo.
Art. 12. O secretário desta pasta atuará como autoridade competente e deverá aprovar as contratações previstas no PCA até 30 de setembro do corrente exercício, podendo reprovar no todo ou em parte.
Art. 13. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria SVMA nº 37/2024.
RODRIGO KENJI DE SOUZA ASHIUCHI
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo