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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA Nº 38 de 12 de Junho de 2019

Dispõe sobre o Grupo de Representação da SVMA nos Cades Regionais.

PORTARIA Nº 38 /SVMA -GAB/ 2019

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 14.887 de 15 de janeiro de 2009;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 58.625, de 08 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz - CADES Regionais são órgãos colegiados e paritários vinculados à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar a atuação da SVMA nos Cades Regionais de forma abrangente e descentralizada, com o intuito de fomentar a discussão e viabilizar o encaminhamento de propostas socioambientais junto às Prefeituras Regionais;

CONSIDERANDO a necessidade de coordenar a representatividade da SVMA nos CADES Regionais,

RESOLVE:

Art. 1º. O Grupo de Representação da SVMA será designado pelo Titular da Pasta, composto por 1 (um) titular e 1 (um) suplente em cada um dos 32 CADES Regionais.

§1º. O Grupo de Representação poderá ser formado por qualquer servidor da SVMA, à critério do Titular da Pasta.

§2º Um único servidor poderá representar a SVMA em mais de um CADES Regional.

Art. 2º São atribuições dos representantes:

I. Acompanhar as reuniões ordinárias e extraordinárias do CADES Regional para o qual está designado e diante de eventuais impedimentos ser representado pelo respectivo suplente;

II. Dar apoio ao planejamento de eventos e capacitação em articulação com a Divisão de Planejamento e Apoio – DPAC e Universidade Aberta de Meio Ambiente e Cultura de Paz - UMAPAZ;

III. Contribuir com os Conselhos, prestando apoio nas articulações das políticas públicas de competência funcional precípua da SVMA e envidar esforços para encaminhar resoluções das demandas oriundas dos respectivos Conselhos Regionais;

IV. Contribuir com o monitoramento das atividades dos CADES Regionais comparecendo às reuniões e encontros, competindo-lhe ainda, enviar à Divisão de Planejamento e Apoio – DPAC, relatórios que deverão conter o extrato das atas das reuniões realizadas em cada CADES Regionais;

V. Encaminhar as solicitações que não puderem ser esclarecidas e resolvidas em reunião plenária à Divisão de Planejamento e Apoio aos Colegiados - DPAC que fará as tratativas e ficará responsável pelo retorno das informações aos CADES Regionais, cuja devolutiva será concedida na reunião ordinária mensal subsequente.

§1°. Os relatórios de reuniões ordinárias mencionados no inciso IV, Art. 2° da presente portaria, devem ser enviados para à DPAC mensalmente, acompanhados com lista de presença da reunião;

§2°. Os relatórios de reuniões extraordinárias mencionados no inciso IV, Art. 2° da presente portaria, devem ser enviados para à DPAC mensalmente, acompanhados com lista de presença da reunião, no prazo máximo de 10 (dez) dias da realização da reunião.

§3°. As solicitações de que trata o inciso V, do Art. 2° da presente portaria, deverão ser encaminhadas à DPAC por meio de requerimento de informação (Anexo I), apenso ao relatório de reunião e lista de presença.

§4°. As cópias das atas aprovadas em reunião plenária deverão ser encaminhadas pelos representantes da SVMA para à DPAC, após a devida publicação na imprensa oficial pelas respectivas Subprefeituras.

Art.3º A DPAC será a responsável pela condução de todas as atividades relacionadas aos CADES Regionais, tendo autonomia para articular diretamente com os membros do Grupo de Representação, sem prejuízo de suas funções e atribuições previstas em lei.

Art. 4º Esta Portaria estará em vigor a partir de sua publicação.

Anexo I

Requerimento de Informação n° ____/ CADES Regional ____/ 20__

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÃO

À Divisão de Planejamento e Apoio aos Órgãos Colegiados

 

Conforme (número da reunião) Reunião Ordinária (ou Extraordinária, se for o caso) do CADES Regional (nome da subprefeitura), realizada em (dia), de (mês) de 20__ as (horário), (local), foi discutido (resumo)........, conforme relatório anexo ao presente.

Deste modo e tendo em vista o inciso V, do Art. 2° da Portaria n° _________/2019, solicitamos informações sobre...... para que este CADES Regional possa dar encaminhamento e cumprir com suas atribuições.

 

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(nome do Representante)

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo