Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA para o exercício de 2025, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE Nº_037_, DE_09_DE_MAIO_DE 2024
Dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA para o exercício de 2025, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
RODRIGO PIMNETEL PINTO RAVENA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Nº 62.100, de 27 de dezembro de 2022,
CONSIDERANDO o disposto inciso VII do caput do art. 12 da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e
CONSIDERANDO o disposto no §1º do art. 15 da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023, que dispõe sobre a elaboração do Plano de Contratações Anual, no âmbito da Administração Pública Municipal de São Paulo.
RESOLVE:
Art. 1º A presente portaria dispõe sobre a regulamentação dos procedimentos para elaboração do Plano de Contratações Anual – PCA para o exercício de 2025, no âmbito da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA, e dá providências correlatas.
Art. 2º A elaboração do PCA 2025 na SVMA deverá seguir as regras e diretrizes previstas na Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023.
Art. 3º A Coordenação de Administração e Finanças - CAF e a Divisão de Licitações e Contratos – DLC desta SVMA atuará coordenando e orientando as áreas requisitantes na elaboração de seus Documentos de Formalização de Demandas – DFDs.
Art. 4º As unidades abaixo relacionadas atuarão como requisitantes:
I - Coordenação de Licenciamento Ambiental – CLA;
II - Coordenação de Educação Ambiental e Cultura de Paz - Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz – UMAPAZ;
III - Coordenação de Fiscalização Ambiental – CFA;
IV - Coordenação de Gestão dos Colegiados – CGC;
V - Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal – CGPABI;
VI - Coordenação de Planejamento Ambiental – CPA;
VII - Coordenação de Administração e Finanças – CAF;
VIII - Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação – NDTIC;
IX - Gabinete da Secretaria de SVMA;
a) Assessoria Jurídica – AJ;
b) Assessoria Técnica – AT;
c) Assessoria de Comunicação – ASCOM.
§1º As unidades requisitantes deverão, até 15 de junho do presente exercício, elaborar suas propostas de DFDs, seguindo as definições estabelecidas no Art. 7º da Instrução Normativa nº 08/SEGES/2023 e as orientações de CAF/DLC.
§2º A fim de estabelecer o grau de prioridade de suas compras e contratações demandadas, as requisitantes adotarão os seguintes critérios:
I - prioridade alta: demanda integra o Programa de Metas, a Agenda Municipal 2030 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e os projetos prioritários da SVMA;
II - prioridade média: demanda necessária para continuidade dos serviços essenciais, obras e serviços de manutenção, revitalização e requalificação dos parques municipais, consecução das atividades e programas estruturantes da SVMA;
III - prioridade baixa: novo programa ou projeto ainda em fase de planejamento e/ou em estruturação inicial.
Art. 5º As seguintes Unidades são consideradas Áreas Técnicas de SVMA para elaboração do PCA de 2025:
I - Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação e Comunicação - NDTIC: Área Técnica responsável pelas demandas de serviços de tecnologia da informação e comunicação;
II – Assessoria de Comunicação - ASCOM: Área Técnica responsável pelas demandas de eventos e serviços gráficos;
§ 1º Às Áreas Técnicas competem análise de escopo e indicação de possíveis relacionamentos entre diferentes DFDs elaborados pelas requisitantes, além de atuar diretamente como requisitantes para registro de demandas em seus âmbitos de competência.
§ 2º Ás áreas técnicas terão até 15 de junho do presente exercício para analisar e relacionar DFDs com objetivos semelhantes.
Parágrafo único. Considerando as atribuições e competências conferidas à NDTIC e ASCOM, todas as demandas da SVMA relacionadas à Tecnologia da Informação, eventos e serviços gráficos deverão ser encaminhadas às respectivas Áreas Técnicas para análise, consolidação e elaboração das DFDs.
Art. 6º O processo de consolidação das demandas e construção do calendário de contratações será realizado pela Coordenadoria de Administração e Finanças em conjunto com a Divisão de Licitações e Contratos:
I - A Coordenadoria de Administração e Finanças e Divisão de Licitações e Contratos terá até 15 de agosto para consolidar as demandas, a fim de agregar, sempre que possível, os DFDs com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização das contratações;
II - A Coordenadoria de Administração e Finanças terá até 15 de setembro para construir o calendário de contratações, por grau de prioridade, considerando a data estimada para o início do processo da contratação.
Art. 7º O secretário desta pasta atuará como Autoridade Competente e deverá aprovar as contratações previstas no PCA até 30 de setembro, podendo reprovar no todo ou em parte.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo